05/11/2019 | Aposentadoria

Pleno do TRT6 considera que aposentadoria é impenhorável

https://pixabay.com/pt/photos/cofrinho-economia-moedas-968302/

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) decidiu que os valores originários de aposentadoria não podem ser penhorados para pagamento de uma questão trabalhista.

A decisão foi tomada no julgamento de um mandado de segurança impetrado pelo réu da ação trabalhista originária, contra a determinação da Vara do Trabalho. A unidade judiciária de primeira instância havia determinado o bloqueio, em banco, de créditos fruto do recebimento de sua aposentadoria, da ordem de 30%, mensalmente, após as deduções legais do imposto de renda e contribuição previdenciária, com validade até a satisfação integral da execução.

Com o julgamento do Pleno, o réu, além de poder dispor novamente da cifra decorrente de seus proventos já bloqueada, obteve o direito de não sofrer novos bloqueios sobre a quantia que advém da prestação previdenciária.

A relatora do processo, Desembargadora Ana Cláudia Petruccelli de Lima, argumenta, no acórdão, que, segundo o artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC), fica preservada a impenhorabilidade absoluta de salário, assim como de aposentadoria. O CPC traz apenas uma exceção, quando se trata de prestação alimentícia, o que não contempla dívida trabalhista. Acrescenta a relatora que o dispositivo legal deve ser interpretado de forma restritiva, não se podendo admitir sequer a constrição de percentual salarial, o que ocorreu na situação examinada, efetivado à razão de 30% sobre a aposentadoria do impetrante..

A decisão se deu por maioria e preservou o mesmo entendimento da liminar anteriormente concedida ao réu.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=450973
COMPARTILHE:
LEIA MAIS
13/07/2020

Aposentadoria retroativa concedida após divórcio deve ser partilhada, diz STJ

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) decidiu que os valores originários de aposentadoria não podem ser penhorados para pagamento de uma questão trabalhista.A ...
CONTINUAR LENDO
29/09/2021

Pedreiro exposto a ruído alto tem direito a aposentadoria especial

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) decidiu que os valores originários de aposentadoria não podem ser penhorados para pagamento de uma questão trabalhista.A ...
CONTINUAR LENDO

ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.