07/11/2019 | Salário

Vendedor de sistema de aquecimento de água recebe plus salarial por auxiliar na instalação de equipamentos

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Um empregado de uma empresa especializada na venda, instalação e assistência técnica de sistemas de aquecimento de água teve reconhecido o direito de receber um acréscimo salarial pelo acúmulo de funções. Ele foi contratado como vendedor, mas também realizava atividades como instalação e manutenção dos equipamentos. De acordo com entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), as atribuições têm naturezas diversas e lhe dão direito ao plus salarial. A decisão reformou a sentença proferida pelo juízo da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que havia negado o pedido do trabalhador.

A rotina do vendedor envolvia inicialmente prospectar e manter contato com clientes, receber valores, acompanhar a entrega de mercadorias e dar encaminhamento à solução de eventuais problemas. No entanto, depois da dispensa de alguns colegas de trabalho, recebeu mais algumas atribuições e passou a auxiliar no transporte, manutenção e instalação dos sistemas de aquecimento de água por energia solar, inclusive no içamento de placas solares e reservatórios para o telhado de clientes.

O juiz de primeira instância reconheceu que as funções descritas não eram relacionadas diretamente com o cargo de vendedor. Porém, segundo ele, as normas trabalhistas não preveem, de regra, a contratação de um trabalhador para o exercício de tarefas específicas, podendo o empregador, dentro de limites razoáveis, alterar a maneira como o empregado cumpre a sua jornada, estando o empregado obrigado a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal. Ainda de acordo com o magistrado, as atividades acrescidas à rotina do vendedor não revelam maior complexidade, tampouco exigência de conhecimento técnico em grau superior ao que detinha, para dar ensejo ao acréscimo salarial pretendido.

O empregado recorreu da decisão ao Tribunal, e a relatora do recurso, desembargadora Maria Madalena Telesca, deu razão ao trabalhador. Segundo a magistrada, embora o exercício de múltiplas tarefas pelo empregado, dentro da mesma jornada de trabalho, não configure, necessariamente, acúmulo de função, as atividades relacionadas à instalação de equipamentos e acompanhamento de obras e entrega de material não são compatíveis com a função de vendedor. Verifica-se que as atividades descritas no laudo pericial demonstram a existência de desempenho pelo reclamante, de tarefas qualitativamente diversas para as quais fora inicialmente contratado., avalia a desembargadora, determinando, assim o acréscimo de 20% do salário básico à sua remuneração.

Também participaram do julgamento a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco e o juiz convocado Luis Carlos Pinto Gastal, que acompanharam o voto da relatora.

A decisão já transitou em julgado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=450971
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.