21/11/2019 | Justiça Gratuita

Turma presume hipossuficiência de trabalhador e concede benefício da justiça gratuita

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Com a entrada em vigor da Lei 13.467/17, conhecida como reforma trabalhista, a concessão dos benefícios da justiça gratuita passou a seguir critério objetivo: recebimento de salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, o que, nos dias atuais, corresponde a R$ 2.335,78, ou efetiva comprovação de insuficiência de recursos para o pagamento das despesas processuais.

No caso analisado pela Quinta Turma do TRT de Minas, a hipossuficiência de um engenheiro, que ajuizou reclamação trabalhista contra um grupo econômico de mineração, foi presumida verdadeira, diante do contexto apurado nos autos. É que, conforme fundamentou o juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, relator do caso, o contrato de trabalho entre as partes já estava rescindido e não havia alegação nos autos ou mesmo provas de que o autor estivesse empregado ou recebendo remuneração acima do limite legal. Nesse cenário, os julgadores da Turma deram provimento ao recurso do profissional para conceder a justiça gratuita.

Em primeiro grau, a pretensão havia sido rejeitada pelo juízo da Vara do Trabalho de Patos de Minas, ao fundamento de que o último salário do trabalhador teria sido de R$ 16.500,00, montante que supera 40% do teto do RGPS. Inconformado, o autor recorreu, argumentando estar desempregado há três anos, desde que foi dispensado das empresas rés. Alegou ainda ser aposentado, recebendo a quantia mensal de R$ 998,00.

Ao analisar o recurso, o relator acatou a pretensão. Na decisão, observou que a ação foi ajuizada em 15/6/2018, quando já vigente a Lei 13.467/17. Diante das novas regras acerca dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, o magistrado explicou que a mera declaração de pobreza, por si só, não é apta a comprovar o estado de hipossuficiência.

Para o juiz convocado, no caso, deve-se levar em conta que o vínculo de emprego já havia se encerrado há algum tempo e o autor declarou estar desempregado. O julgador chamou a atenção para o fato de a cópia da carteira de trabalho juntada aos autos não indicar a existência de contrato de trabalho recente. Nada que contrariasse a alegação foi encontrado nos autos.

De acordo com a decisão, não ficou provado que o autor recebesse valor mensal acima do limite previsto no artigo 790, parágrafo 3º, da CLT, dispositivo que estabelece que a justiça gratuita é concedida aos que recebem renda inferior a 40% do limite máximo do benefício do Regime Geral da Previdência Social. Nesse contexto, o colegiado concedeu os benefícios da justiça gratuita ao trabalhador.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=451531
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.