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O trabalhador recebeu um panfleto com a foto de um bicho-preguiça, com a legenda: "fazendo uma hora e vinte de almoço todo dia e acha que o setor não está vendo né. Desonesto preguiçoso. Morcego". Outra ilustração mostrava um cadáver dormindo na mesa de trabalho.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, considerou que não houve culpa subjetiva do hospital. Porém, houve responsabilidade objetiva pelo ato praticado por empregado dentro do ambiente de trabalho.
O magistrado pontuou que o Código Civil prevê, nos artigos 932 e 933, que a empresa é objetivamente responsável pelos atos de seus empregados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
Processo: 0010575-66.2016.5.03.0109 Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-dez-07/hospital-indenizar-empregado-humilhado-bilhetes-biblicos
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