12/12/2019 | Indenização

Hospital é condenado após empregado ser humilhado com bilhetes bíblicos

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Diz o provérbio bíblico que "o preguiçoso ambiciona e nada alcança, mas os desejos daquele que se empenha na obra serão plenamente satisfeitos". O que para muitos pode ser considerado uma prova de fé, para a 1ª Turma do TRT-MG caracteriza assédio moral.
O colegiado condenou um hospital a indenizar um empregado, em R$ 5 mil, por assédio.
De acordo com o processo, o trabalhador recebia bilhetes com frequência contendo ilustrações e textos de provérbios bíblicos, sugerindo que ele era preguiçoso e desonesto. A maioria dos bilhetes anexados como prova ao processo continha provérbios como reprimenda por preguiça. 

O trabalhador recebeu um panfleto com a foto de um bicho-preguiça, com a legenda: "fazendo uma hora e vinte de almoço todo dia e acha que o setor não está vendo né. Desonesto preguiçoso. Morcego". Outra ilustração mostrava um cadáver dormindo na mesa de trabalho.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, considerou que não houve culpa subjetiva do hospital. Porém, houve responsabilidade objetiva pelo ato praticado por empregado dentro do ambiente de trabalho.

O magistrado pontuou que o Código Civil prevê, nos artigos 932 e 933, que a empresa é objetivamente responsável pelos atos de seus empregados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Processo: 0010575-66.2016.5.03.0109 
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-dez-07/hospital-indenizar-empregado-humilhado-bilhetes-biblicos

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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.