08/01/2020 | Indenização

Empresa deve indenizar vendedora que permanecia em pé por todo expediente

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Por vislumbrar violação ao artigo 199, parágrafo único, da CLT, o juiz Anselmo José Alves, da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena, condenou uma rede de lojas a indenizar uma vendedora que permanecia em pé durante todo o expediente. Segundo o magistrado, ao não disponibilizar local de descanso para a trabalhadora, a empresa causou os danos morais, que devem ser reparados. 
"A conduta da ré ao não permitir que seus empregados sentem durante o expediente é desarrazoada e incompatível com os padrões de saúde que devem ser observados no local de trabalho, mormente se considerarmos que a sobrejornada era habitual", completou o juiz.
Ele também citou violação à NR-17 do então Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre ergonomia e condições adequadas de descanso para o caso de trabalhadores que executem suas atividades em pé, como é o caso da vendedora em questão.
O juiz ainda se baseou nos artigos 186, 927 e 932, inciso III, do Código Civil, ressaltando que a subordinação jurídica presente na relação de emprego não retira do empregado a proteção que a lei lhe garante quanto aos direitos fundamentais, entre eles a saúde, higiene e segurança no local de trabalho.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil. Houve recurso da empresa, que ainda aguarda julgamento no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3.
0010615-29.2019.5.03.0049
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-jan-03/empresa-indenizar-vendedora-ficava-pe-expediente
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.