21/01/2020 | Pensão

Mulheres grávidas têm direito a pensão alimentícia

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Mulheres gestantes têm direito a receber pensão durante a maternidade. Apesar da pouca popularidade, o direito é assegurado pela Lei 11.804/2008.
Em suma, a lei permite que a gestante entre na justiça para garantir direito de receber pensão do pai da criança para custear gastos adicionais decorrentes da gravidez como assistência médica, internações, alimentação e medicamentos.

Pensão alimentícia para gestantes

Até o advento dessa lei, a pensão alimentícia era devida somente entre pai e filho já nascido, após o reconhecimento da paternidade realizado voluntariamente ou por meio da ação judicial de investigação de paternidade.
Somente o filho já nascido tinha legitimidade ativa para promover a ação judicial de alimentos. Já a Lei 11.804/2008 preserva a criança que está sendo gerada.
No entanto, a mulher grávida deve arcar com o que pode. A lei estabelece que esses alimentos referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro e suposto pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção do recurso de ambos.
Afinal, os alimentos gravídicos têm em vista a tutela dos direitos do bebê que está sendo gerado. Esses alimentos não se destinam à mulher propriamente dita, o que somente ocorreria se houvesse um casamento ou uma união estável entre ela e o pai da criança, casos estes em que ela seria a própria titular do direito à pensão alimentícia.

Quem tem direito a pensão

Qualquer mulher grávida que precise da ajuda financeira durante a gestação e não tenha o apoio do pai da criança pode recorrer à Justiça para receber o benefício. Para isso, é necessário comprovar a paternidade.
Na ação judicial, a mãe pode comprovar a paternidade apresentando e-mails, mensagens, whatsapp, fotos, testemunhas, publicações em redes sociais, que levem ao convencimento do juiz indícios de paternidade.
Contudo, um dos desafios é comprovar a paternidade de uma criança que ainda não nasceu. Pois, segundo os especialistas, o exame de DNA em líquido amniótico pode comprometer a gestação.
Os alimentos gravídicos são definidos de forma proporcional às respectivas rendas, possibilitando que os gastos sejam divididos entre os genitores.
Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia em favor da criança, até que uma das partes solicite a sua revisão.

Como solicitar a pensão gestacional

Normalmente, o juiz solicita quais as circunstâncias em que a gravidez ocorreu, exame que comprove a gestação e que a solicitante exponha suas necessidades, além de apontar o nome do suposto pai.
No caso do possível pai questionar as informações dadas pela gestante, o juiz vai ouvir testemunhas, avaliará as provas ou poderá solicitar exame que comprove a paternidade (lembrando que o exame de DNA é indicado somente após o nascimento do bebê). Após o nascimento, o valor da pensão continuará o mesmo até que o pai ou a mãe solicite a revisão.

Fonte:https://www.contabeis.com.br/noticias/41849/mulheres-gravidas-tem-direito-a-pensao-alimenticia/

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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.