21/01/2020 | Pensão

Mulheres grávidas têm direito a pensão alimentícia

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Mulheres gestantes têm direito a receber pensão durante a maternidade. Apesar da pouca popularidade, o direito é assegurado pela Lei 11.804/2008.
Em suma, a lei permite que a gestante entre na justiça para garantir direito de receber pensão do pai da criança para custear gastos adicionais decorrentes da gravidez como assistência médica, internações, alimentação e medicamentos.

Pensão alimentícia para gestantes

Até o advento dessa lei, a pensão alimentícia era devida somente entre pai e filho já nascido, após o reconhecimento da paternidade realizado voluntariamente ou por meio da ação judicial de investigação de paternidade.
Somente o filho já nascido tinha legitimidade ativa para promover a ação judicial de alimentos. Já a Lei 11.804/2008 preserva a criança que está sendo gerada.
No entanto, a mulher grávida deve arcar com o que pode. A lei estabelece que esses alimentos referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro e suposto pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção do recurso de ambos.
Afinal, os alimentos gravídicos têm em vista a tutela dos direitos do bebê que está sendo gerado. Esses alimentos não se destinam à mulher propriamente dita, o que somente ocorreria se houvesse um casamento ou uma união estável entre ela e o pai da criança, casos estes em que ela seria a própria titular do direito à pensão alimentícia.

Quem tem direito a pensão

Qualquer mulher grávida que precise da ajuda financeira durante a gestação e não tenha o apoio do pai da criança pode recorrer à Justiça para receber o benefício. Para isso, é necessário comprovar a paternidade.
Na ação judicial, a mãe pode comprovar a paternidade apresentando e-mails, mensagens, whatsapp, fotos, testemunhas, publicações em redes sociais, que levem ao convencimento do juiz indícios de paternidade.
Contudo, um dos desafios é comprovar a paternidade de uma criança que ainda não nasceu. Pois, segundo os especialistas, o exame de DNA em líquido amniótico pode comprometer a gestação.
Os alimentos gravídicos são definidos de forma proporcional às respectivas rendas, possibilitando que os gastos sejam divididos entre os genitores.
Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia em favor da criança, até que uma das partes solicite a sua revisão.

Como solicitar a pensão gestacional

Normalmente, o juiz solicita quais as circunstâncias em que a gravidez ocorreu, exame que comprove a gestação e que a solicitante exponha suas necessidades, além de apontar o nome do suposto pai.
No caso do possível pai questionar as informações dadas pela gestante, o juiz vai ouvir testemunhas, avaliará as provas ou poderá solicitar exame que comprove a paternidade (lembrando que o exame de DNA é indicado somente após o nascimento do bebê). Após o nascimento, o valor da pensão continuará o mesmo até que o pai ou a mãe solicite a revisão.

Fonte:https://www.contabeis.com.br/noticias/41849/mulheres-gravidas-tem-direito-a-pensao-alimenticia/

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