10/02/2020 | Trabalhista

Fique atento as 4 principais mudanças na legislação trabalhista para 2020

https://www.contabeis.com.br/noticias/42046/fique-atento-as-4-principais-mudancas-na-legislacao-trabalhista-para-2020/

Apesar da Reforma Trabalhista ter sido aprovada em 2017, muitas mudanças continuam acontecendo na legislação. Alterações como a Carteira Verde e Amarela e a CTPS Digital prometem agitar o ano de 2020.
Por isso, o Portal Contábeis separou as quatro principais mudanças na legislação trabalhista em 2020. Confira:

Contrato Verde e Amarelo

Promessa do plano de governo do presidente Jair Bolsonaro, o contrato de trabalho verde e amarelo foi instituído pela Medida Provisória 905/2019. No entanto, ainda não foi confirmado pelo Congresso, o que abre o primeiro ponto de polêmica.
O contrato de trabalho verde e amarelo é destinado a trabalhadores jovens (de 18 a 29 anos) que buscam o primeiro emprego formal.
Para as empresas, as vantagens são muitas: os depósitos do FGTS diminuem de 8% para 2% e a dispensa sem justa causa será de somente 20% do FGTS, em vez de 40%, além de outros benefícios.
No entanto, somente 20% do quadro de empregados da empresa poderá ser contratado nesse modelo e o contrato só poderá durar 24 meses, sendo substituído pelo CLT logo após o período.
Contudo, vale lembrar que por ser Medida Provisória, permite a execução imediata. No entanto, elas não são permanentes, já que devem ser aprovadas ou recusadas pelo Congresso depois de um determinado tempo. Por isso, haverá ainda deliberação dos parlamentares para instituir oficialmente ou não as propostas da MP.

Carteira de Trabalho Digital

Uma das mudanças da legislação trabalhista em 2020 que deverá causar certa polêmica é a Carteira de Trabalho Digital. Inicialmente prevista na MP da Liberdade Econômica (que depois foi sancionada em lei), o documento trata-se de uma versão digital da carteira de trabalho normal.
No entanto, qualquer trabalhador em solo nacional, incluindo um estrangeiro, poderá emitir uma carteira de trabalho digital apenas com o seu CPF.
Caso faça isso, a versão digital do documento substituirá para todos os efeitos a carteira de trabalho física, com a notável exceção da identificação civil, que só poderá ser feita com o RG, CNH, carteira de trabalho física ou outros documentos já usados.
A grande polêmica da carteira de trabalho digital é saber como ela afetará os regimes de contratação do mercado nacional, além das mudanças que vai inserir no controle de salários e cargos dos funcionários.

Trabalho aos domingos e feriados

Outra mudança proposta pela MP 905/2019, que ainda será votada pelo Congresso, é a eliminação da necessidade de autorização para que os trabalhadores possam trabalhar de domingo e feriado.
Com a MP, as empresas podem exigir trabalho nesses dias dos seus empregados, desde que respeitem a condição de que cada trabalhador tenha um descanso no domingo a cada quatro semanas no máximo (no setor de comércios e serviços) e de sete semanas no máximo (para o setor industrial).
Novamente, é importante que o advogado trabalhista (antes de configurar essas novas leis no seu software jurídico) acompanhe o jornal político para saber se a MP será ou não aprovada em Congresso. Se não for, as mudanças perderão efeito depois do prazo da Medida Provisória.

Taxa do seguro-desemprego

A Medida Provisória nº 905 instituiu também a possibilidade de cobrança de contribuição previdenciária no seguro-desemprego. Dessa forma, quem está recebendo seguro-desemprego terá de pagar uma contribuição previdenciária.
A proposta é uma das mais polêmicas da MP e deverá ser parte central do debate sobre a proposta na Câmara e no Senado.
De um lado, argumenta-se que o segurado que recebe o seguro-desemprego já tem sua subsistência ameaçada com a falta de um trabalho (especialmente no cenário com 12 milhões de desempregados no Brasil). Por isso, descontar uma contribuição previdenciária do seu benefício significa complicar a sua vida.
Do outro lado, argumenta-se que a contribuição permite que o trabalhador permaneça como um segurado da Previdência Social enquanto recebe o seguro-desemprego, se protegendo contra outros problemas e contribuindo para a sua aposentadoria.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/42046/fique-atento-as-4-principais-mudancas-na-legislacao-trabalhista-para-2020/
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.