03/03/2020 | Previdenciário

Companheira tem direito à pensão mesmo sem estar no contrato de previdência

https://pixabay.com/pt/photos/laptop-escrit%C3%B3rio-m%C3%A3o-escrito-3196481/

Por considerar que a união estável ficou devidamente comprovada, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma operadora de previdência privada a pagar suplementação de pensão à companheira de um segurado morto em 2016, mesmo sem ela estar entre os beneficiários indicados no contrato.
A turma julgadora entendeu, por unanimidade, que a união estável e a consequente condição de dependente do segurado davam a ela o direito ao benefício. O processo foi ajuizado pela companheira do segurado, com quem viveu em união estável de 2002 a 2016, ano da morte dele.
O fundo de pensão negou o direito ao benefício sob a alegação de que ela não havia sido indicada pelo companheiro como sua beneficiária. A adesão ao programa de previdência privada foi feita em 1976, quando o casal ainda não havia iniciado a relação.
O regulamento do contrato garante que em caso “de falecimento de participante que não tenha declarado em vida nenhum beneficiário, o benefício será devido ao grupo de beneficiários habilitados pela Previdência Social”, condição da autora por conta do reconhecimento da união estável.
“A autora não foi nomeada beneficiária quando da adesão do participante ao plano, nem posteriormente, mas era companheira dele e como tal foi reconhecida pela Previdência Social, não concorrendo com outro dependente. Logo, ante a textual previsão do regulamento, a autora fazia jus ao benefício de previdência privada, exatamente como concluiu o sentenciante, sem necessidade de recomposição das contribuições ou de redução proporcional do valor do benefício”, disse o relator, desembargador Arantes Theodoro.
1020622- 93.2018.8.26.0506
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-fev-29/companheira-direito-previdencia-mesmo-estar-contrato
COMPARTILHE:
LEIA MAIS
08/08/2018

INSS pode não cobrar desaposentação de quem recebe pensão por morte

Por considerar que a união estável ficou devidamente comprovada, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma operadora de previdência privada ...
CONTINUAR LENDO
20/08/2019

Benefício previdenciário não pode ser cortado enquanto houver recurso pendente

Por considerar que a união estável ficou devidamente comprovada, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma operadora de previdência privada ...
CONTINUAR LENDO

ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.