11/04/2018 | Trabalhista

Metalúrgico terá analisado pedido de diferenças por redução salarial efetivada em 1997

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista de um metalúrgico da Votorantim Siderurgia S.A. e afastou a prescrição total de sua pretensão ao recebimento de diferenças decorrentes de redução salarial ocorrida em 1997. A decisão segue o entendimento de que, no caso de parcelas sucessivas, a prescrição é parcial quando se tratar de direito assegurado por preceito de lei – no caso, o artigo 7º, inciso VI, da Constituição da República, que garante a irredutibilidade do salário.
Demitido após 29 anos de trabalho na empresa, onde atuou como operador, o metalúrgico ajuizou reclamação trabalhista na Vara do Trabalho de Barra Mansa (RJ) afirmando que em dezembro de 1997, quando a empresa alterou o turno de seis para oito horas, o valor do salário-hora foi reduzido. Entendendo que a alteração foi ilícita, pleiteou o pagamento das diferenças dela decorrentes.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), no entanto, entenderam que houve prescrição total em relação à parcela, tendo em vista que a alteração ocorreu em 1997 e a ação foi ajuizada somente em 2010.
No exame do recurso de revista do metalúrgico ao TST, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que, segundo a parte final da Súmula 294 do TST, a pretensão a diferenças salariais decorrentes de redução de salário se sujeita à prescrição parcial, por se tratar de pedido que envolve prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado relativa a parcela assegurada, também, por preceito de lei. “Assim, a decisão do Tribunal Regional, ao considerar prescrita a pretensão sobre as diferenças decorrentes da alteração da jornada, contrariou a parte final da súmula”, concluiu.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista para reconhecer a prescrição parcial e determinar o retorno do processo à Vara do Trabalho para exame do mérito do pedido.
(LC/CF)
Processo: RR-2251-18.2012.5.01.0551
Fonte:http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/metalurgico-tera-analisado-pedido-de-diferencas-por-reducao-salarial-efetivada-em-1997?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
Fonte foto: https://pixabay.com/pt/soldar-solda-quente-rádio-soldador-67640/
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.