11/04/2018 | Trabalhista

Metalúrgico terá analisado pedido de diferenças por redução salarial efetivada em 1997

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista de um metalúrgico da Votorantim Siderurgia S.A. e afastou a prescrição total de sua pretensão ao recebimento de diferenças decorrentes de redução salarial ocorrida em 1997. A decisão segue o entendimento de que, no caso de parcelas sucessivas, a prescrição é parcial quando se tratar de direito assegurado por preceito de lei – no caso, o artigo 7º, inciso VI, da Constituição da República, que garante a irredutibilidade do salário.
Demitido após 29 anos de trabalho na empresa, onde atuou como operador, o metalúrgico ajuizou reclamação trabalhista na Vara do Trabalho de Barra Mansa (RJ) afirmando que em dezembro de 1997, quando a empresa alterou o turno de seis para oito horas, o valor do salário-hora foi reduzido. Entendendo que a alteração foi ilícita, pleiteou o pagamento das diferenças dela decorrentes.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), no entanto, entenderam que houve prescrição total em relação à parcela, tendo em vista que a alteração ocorreu em 1997 e a ação foi ajuizada somente em 2010.
No exame do recurso de revista do metalúrgico ao TST, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que, segundo a parte final da Súmula 294 do TST, a pretensão a diferenças salariais decorrentes de redução de salário se sujeita à prescrição parcial, por se tratar de pedido que envolve prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado relativa a parcela assegurada, também, por preceito de lei. “Assim, a decisão do Tribunal Regional, ao considerar prescrita a pretensão sobre as diferenças decorrentes da alteração da jornada, contrariou a parte final da súmula”, concluiu.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista para reconhecer a prescrição parcial e determinar o retorno do processo à Vara do Trabalho para exame do mérito do pedido.
(LC/CF)
Processo: RR-2251-18.2012.5.01.0551
Fonte:http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/metalurgico-tera-analisado-pedido-de-diferencas-por-reducao-salarial-efetivada-em-1997?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
Fonte foto: https://pixabay.com/pt/soldar-solda-quente-rádio-soldador-67640/
COMPARTILHE:
LEIA MAIS
20/03/2018

Professor que não aceitou participar de acordo global obtém direito a prosseguimento de execução

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista de um metalúrgico da Votorantim Siderurgia S.A. e afastou a prescrição total de sua ...
CONTINUAR LENDO
16/10/2020

Negado pedido para suspensão de pagamento de acordo em razão de perda de receita provocada pela covid-19

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista de um metalúrgico da Votorantim Siderurgia S.A. e afastou a prescrição total de sua ...
CONTINUAR LENDO

Prezados clientes,

Informamos que em razão da SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS DO PODER JUDICIÁRIO, estaremos em recesso no período de 20/12 a 09/01, com expediente exclusivamente interno de 10 a 31 de janeiro. Nesse período atenderemos pelo e-mail atendimento@schorr.adv.br somente necessidades urgentes, bem como envio e recebimento de documentos.

Atualização de informações processuais e demais atendimentos retornam normalmente a partir de 01/02/2024.

A Schorr Advogados deseja um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de realizações.