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A rede Citizmar Hotéis e Turismo LTDA. foi condenada a pagar mil reais a título de indenização por danos morais a uma ex-camareira, pelo motivo de não lhe ter devolvido a carteira de trabalho no prazo legal. A sentença foi da 19ª Vara do Trabalho do Recife e mantida, por unanimidade, pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE). Também ficou determinado que a reclamada terá que remunerar a trabalhadora com o valor do adicional de insalubridade, em grau máximo, que ela deveria ter recebido ao longo do período contratual em que executou as atividades de limpar banheiros e quartos.
De acordo com o relator da decisão de segunda instância, o desembargador José Luciano Alexo da Silva, a retenção da carteira de trabalho produziu transtornos e desassossegos, em especial, porque a trabalhadora ficou impossibilitada de comprovar suas antigas experiências profissionais em um momento em que estava procurando recolocação no mercado. Do outro lado, a empresa mostrou negligência em nunca ter devolvido o documento da funcionária.
A conclusão quanto ao direito de receber adicional de insalubridade foi feita a partir de prova emprestada de outro processo. Essa foi a solução encontrada pelo juiz de primeiro grau, porque o estabelecimento em que a reclamante trabalhara – motel Sunshine – havia fechado, de modo que não tinha mais como fazer uma perícia no local.
Conforme o laudo emprestado trazido pela ex-empregada, o serviço envolvia riscos biológicos em grau máximo, porque a camareira precisava limpar vários quartos e banheiros ao longo do dia, tendo, entre outras coisas, que recolher preservativos usados e manusear lixo. O perito registrou que as atividades eram desempenhadas sem equipamentos de proteção individual (EPIs) capazes de afastar a possível contaminação. A empresa apresentou outro laudo emprestado, mas que foi considerado como pouco específico pelo juiz, porque se tratava de perícia feita em outro hotel, não o Sunshine.
Os desembargadores da 4ª Turma, por fim, deram provimento ao recurso da rede hoteleira para retirar da base do cálculo do adicional de insalubridade o tempo em que a trabalhadora esteve afastada pelo INSS, portanto longe dos riscos biológicos da função.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=457077
ACORDO DE PRECATÓRIOS
9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.
A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.
A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.
Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.
Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.
CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.
Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.
CUIDADO COM OS GOLPES:
Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!
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* Golpe dos precatórios - TJRS
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