17/04/2020 | Trabalhista

Bancária reverte justa causa e obtém liminar para sacar FGTS devido à pandemia

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Uma bancária demitida do banco Santander reverteu judicialmente a justa causa. Considerando o estado de calamidade pública causado pela pandemia do coronavírus, a 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro permitiu que ela sacasse o saldo de sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) independentemente do trânsito em julgado da sentença.
Santander foi condenado a pagar verbas trabalhistas à bancária demitida
Divulgação
A bancária foi demitida do Santander por violar norma interna ao abrir conta para um homem que já havia morrido. O banco alega que a conta foi usada por estelionatários, o que lhe gerou prejuízo. Mas a trabalhadora, representada pelo escritório Stamato, Saboya & Rocha, argumentou na Justiça que não tinha como saber que o homem havia morrido.
Na sentença, de outubro de 2019, o juiz Delano de Barros Guaicu afirmou que a bancária não teve culpa, uma vez que o sistema da instituição financeira não identifica quem já morreu. Além disso, a fraude só foi consumada mais de uma semana depois, e nenhum outro funcionário da instituição financeira percebeu.
Dessa maneira, o juiz considerou a demissão por justa causa desproporcional e a reverteu, condenando o Santander a pagar as verbas trabalhistas pela dispensa imotivada. Guaicu também ordenou a entrega das guias para que a bancária pudesse levantar os seus valores de FGTS.
Contudo, como a sentença ainda não transitou em julgado, o juiz concedeu tutela de urgência na sexta-feira (3/4) para autorizar o saque imediato da quantia.
A Lei 8.036/1990 autoriza o trabalhador a levantar valores de sua conta do FGTS em estado de calamidade pública — como o atual, decretado por causa da pandemia do novo coronavírus. Advogados divergem se as quantias podem ser levantadas por meio de pedido feito diretamente a uma agência da Caixa Econômica Federal ou se é necessário fazer um requerimento à Justiça do Trabalho.
Saque emergencial
O governo federal autorizou o saque de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS a partir de 15 de junho. A liberação do saque está na Medida Provisória 946, que extingue o PIS-Pasep e transfere seu patrimônio para o FGTS. A MP foi publicada em edição-extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (7/4).
A medida é mais uma tentativa do governo de aliviar os impactos da pandemia do coronavírus na economia. A transferência do patrimônio do PIS-Pasep deve dar mais liquidez ao FGTS. Conforme a MP, os recursos serão transferidos em 31 de maio.
Já o saque do FGTS ficará disponível entre 15 de junho e 31 de dezembro. O cronograma de saque ainda será definido pela Caixa Econômica Federal. Quem tem mais de uma conta vinculada deverá sacar primeiro contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo. Depois, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0101277-07.2016.5.01.0047

Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-abr-08/bancaria-reverte-justa-causa-obtem-liminar-sacar-fgts
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.