28/04/2020 | Benefício Assistencial

TRF4 mantém benefício assistencial à criança com autismo e agressividade

https://pixabay.com/pt/illustrations/autismo-quebra-cabe%C3%A7a-autista-4982235/

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve ontem (23/4) liminar que determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda imediatamente a um menino de seis anos diagnosticado com autismo e agressividade o benefício assistencial à pessoa com deficiência. De acordo com a decisão do relator do caso na corte, desembargador federal Márcio Antônio Rocha, membro da 1ª Turma Regional Suplementar do Paraná, a limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser a única forma de comprovar que a pessoa não possui meios para prover a própria manutenção.
A criança teve seu pedido ajuizado com tutela de urgência pelo pai após ter a solicitação ao benefício negada na via administrativa da autarquia. A parte autora afirmou que o INSS não teria reconhecido a necessidade do auxílio pela falta de requisitos econômicos, considerando que família apresenta renda per capita superior a 1/4 de salário mínimo. Os pais do menino, entretanto, alegaram que a única forma de sustento viria do salário da mãe, como caixa de supermercado, e, apesar de superior ao determinado, seria insuficiente para garantir o acompanhamento multidisciplinar exigido pela condição do filho.
Em análise da tutela antecipada, o juízo de primeira instância decidiu pela concessão do benefício, determinando a implantação do pagamento à criança no prazo de cinco dias. O INSS recorreu pela suspensão da decisão, alegando que, além de não preencher os requisitos legais, o requerente não teria comprovado a incapacidade de longo prazo.
No TRF4, o relator do processo manteve o entendimento liminar, considerando que o requisito de carência econômica pode ser demonstrado além da renda mensal, sendo explicitado, neste caso, pela análise das informações sobre o contexto socioeconômico apresentado em laudo social. O desembargador ressaltou também que a incapacidade do menino diagnosticado com transtorno de espectro autista e agressividade não deve ser avaliada pelas condições de “incapacidade laboral e impossibilidade de sustento, mas na existência de restrição capaz de obstaculizar a efetiva participação social de forma plena e justa”.
Segundo Rocha, “o conceito de deficiência desvincula-se da mera incapacidade para o trabalho e para a vida independente - abandonando critérios de análise restritivos, voltados ao exame das condições biomédicas do postulante ao benefício -, para se identificar com uma perspectiva mais abrangente, atrelada ao modelo social de direitos humanos, visando à remoção de barreiras impeditivas de inserção social”.
Fonte: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=15162
COMPARTILHE:
LEIA MAIS
13/06/2023

Idosa em vulnerabilidade social deve receber benefício assistencial em 20 dias

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve ontem (23/4) liminar que determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda imediatamente a um menino de ...
CONTINUAR LENDO
04/09/2023

Criança autista e idoso com demência garantem recebimento de benefício assistencial à pessoa com deficiência

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve ontem (23/4) liminar que determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda imediatamente a um menino de ...
CONTINUAR LENDO

ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.