04/05/2020 | Perícia

Resolução do CNJ autoriza perícia previdenciária por meio eletrônico

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O Conselho Nacional de Justiça aprovou uma resolução que autoriza os tribunais a realizarem perícias médicas por meios eletrônicos ou virtuais em ações previdenciárias em que se requer a concessão de benefícios previdenciários por incapacidade ou assistenciais enquanto durar a epidemia causada pelo novo coronavírus.
O texto foi proposto e relatado pela conselheira Maria Tereza Uille Gomes e aprovado por unanimidade durante a 309ª Sessão Ordinária do CNJ. Ela destacou que a aprovação da Lei da Telemedicina autoriza o acompanhamento médico pela internet em situações especiais durante a epidemia.
“Observamos que as perícias judiciais estão tendo problemas. Estão ficando sobrestadas em juízo por causa da pandemia da Covid. Diante desse fato, e observando que se tratam de pessoas vulneráveis, hipossuficientes, entendemos que nas hipóteses judiciais em que o volume de processos é muito grande, como acontece com as perícias judiciais previdenciárias, pensamos em utilizar soluções tecnológicas também nas perícias ”, explicou a conselheira.
De acordo o texto aprovado, enquanto perdurarem os efeitos da crise do coronavírus, as perícias relativas a processos para concessão de benefícios por incapacidade ou assistenciais serão realizadas de forma on-line, sem contato físico entre o perito e o periciando.
Para isso, o requerente deve autorizar o procedimento, informar endereço eletrônico e número de celular a serem utilizados durante a realização do procedimento, bem como juntar aos autos os documentos necessários, a exemplo de laudos, relatórios e exames médicos, fundamentais para subsidiar o laudo pericial.
O perito pode decidir se os documentos apresentados são suficientes para a formação de sua opinião. Se não forem, o requerente deverá aguardar até que seja viável a perícia presencial. O ato normativo explicita ainda que os procedimentos que eventualmente não puderem ser realizadas por meio eletrônico, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos, devem ser devidamente justificadas nos autos, adiadas e certificadas pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.
Horário agendado
Os tribunais deverão criar uma “Sala de perícia” na Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, disponibilizada CNJ, para permitir o agendamento das perícias. O Conselho publicará um relatório mensal com o número consolidado dos procedimentos realizados mediante utilização da plataforma.
Para os cidadãos que buscam os benefícios previdenciários por incapacidade e assistenciais ao idoso e à pessoa com deficiência nos Juizados Especiais Federais, onde não é obrigatória a postulação por meio de advogado, a Resolução garante o peticionamento inicial remoto, com a instituição do serviço de atermação on-line. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
0003162-32.2020.2.00.0000
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-abr-30/resolucao-cnj-autoriza-pericia-previdenciaria-meio-eletronico
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.