30/08/2021 | Perícia

Justiça afasta necessidade de nova perícia médica presencial a segurados do INSS

https://www.conjur.com.br/2021-ago-27/justica-afasta-pericia-medica-presencial-segurados-inss

Uma vez reconhecida a incapacidade laborativa por perícia remota a determinação de nova perícia presencial, por questões administrativas, expõe os peritos e os segurados a risco de contágio de Covid-19 desnecessário, além de causar aumento de gastos públicos com a repetição do trabalho dos peritos.
Com esse entendimento, a 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal concedeu pedido liminar para afastar a necessidade de peritos médicos federais fazerem novo atendimento presencial em requerimentos de segurados, quando existirem apenas pendências administrativas.
A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (AMNP) impetrou mandado de segurança contra o subsecretário da perícia médica federal do Ministério da Economia para, em sede de liminar, suspender os efeitos do Ofício Circular SEI 2.696/2021
O ofício impõe "arbitrária e ilegalmente" aos peritos médicos federais em regime de atendimento presencial a promoção de novas perícias médicas de segurados da Previdência Social que já tiveram a incapacidade laborativa reconhecida remotamente, mas que ainda não tiveram o benefício concedido em virtude de pendências de natureza administrativa, desvinculadas da atuação dos peritos, argumentou a AMNP.
Segundo o pedido, diante da edição de três normas, quais sejam, a Lei 14.131/21, a Portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS 32/2021 e o Ofício Circular SEI 1.379/2021/ME, foi estabelecido que, concluída a análise remota da incapacidade laborativa dos segurados da Previdência Social, o perito médico federal somente poderá adotar as seguintes medidas: quando não for possível concluir pela existência de incapacidade laborativa encaminhar o requerente ao exame presencial; ou reconhecer a incapacidade laborativa e conceder o benefício previdenciário.
Alegou que, mesmo existindo tal regulação da matéria, os peritos em regime de atendimento presencial têm recebido diariamente milhares de segurados para passar por novo exame médico-pericial presencial inicial, mesmo já aprovado seus benefícios através da avaliação remota, .
A juíza federal, Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, observou que, em regra, haverá dispensa da perícia médica presencial, a menos que a documentação apresentada pelo segurado no exame remoto possua inconformidades ou que os elementos técnicos para análise pericial à distância não sejam suficientes, situação em que o perito médico terá autonomia para marcar perícia presencial.
"“Nesse aspecto, não faz sentido que, ultrapassada a fase de análise médica remota, com o parecer médico favorável para a concessão do benefício, pelo reconhecimento da incapacidade laborativa, ainda que haja pendências no âmbito administrativo, ocorra o agendamento de nova perícia médica, agora presencial", ressaltou a magistrada.
Ferreira observou que, se o segurado não preencheu os requisitos legais administrativos ou possui pendências com relação aos seus dados no INSS, não será a promoção de nova perícia médica, presencial ou remota, que mudará o fato de eventual decisão de indeferimento do benefício.
Assim, reconheceu que a nova perícia se mostra totalmente desnecessária e sem plausibilidade para a conclusão do processo de requerimento do benefício pelo segurado, determinando a suspensão dos efeitos do Ofício Circular 2.696/2021.
Para Paulo Liporaci, advogado da ANMP a decisão foi irretocável. "A convocação de segurados que já tiveram o benefício concedido para se submeterem à nova perícia presencial carece de plausibilidade e razoabilidade. Além de representar imenso prejuízo aos cidadãos, essa medida causa ônus indevido aos peritos médicos federais, que ficam obrigados a fazer um retrabalho desnecessário e improdutivo", acrescentou.
Clique aqui para ler a decisão
1051569-08.2021.4.01.3400

Por Ana Luisa Saliba
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-ago-27/justica-afasta-pericia-medica-presencial-segurados-inss
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.