25/05/2020 | Benefício Assistencial

Juíza manda INSS analisar benefício assistencial mesmo sem perícia

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A suspensão das perícias médicas por conta da epidemia do coronavírus não pode desobrigar que um processo previdenciário corra em prazo razoável. Com esse entendimento, a juíza Anita Villani, da 1ª Vara Federal de São Vicente, mandou o escritório local do INSS analisar pedido de benefício assistencial, mesmo sem contar com as perícias médica e social necessárias.
A autora foi defendida na ação pelo advogado Matheus  Martinez Tamada. O prazo concedido para a nova análise, a partir dos documentos já existentes e de informações cadastrais, é de 30 dias.
No caso, a impetrante requereu o benefício em 24 de janeiro e, quase quatro meses depois, ainda não conseguiu sequer fazer as perícias. Segundo a magistrada, o prazo razoável para andamento do requerimento foi ultrapassado, violando direito líquido e certo.
“Verifico, ainda, que em razão da pandemia da Covid 19, não é possível a realização das perícias neste momento. Deverá a autoridade analisar o requerimento da impetrante, portanto, com base nos documentos apresentados e nas informações disponíveis em seus cadastros”, concluiu a juíza.
Clique aqui para ler a decisão
5001560-73.2020.4.03.6141

Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-mai-21/juiza-manda-inss-analisar-beneficio-mesmo-pericia
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.