23/06/2020 | Aposentadoria

Estado não pode cancelar benefício por reflexo de decisão judicial, diz STJ

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O cumprimento da decisão judicial que institui um benefício previdenciário não pode levar à exclusão de outro de forma reflexa, sem observância do devido processo legal, com exercício da ampla defesa e do contraditório.
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu mandado de segurança para restabelecer o pagamento de gratificação a uma aposentada. O benefício foi suspenso pelo estado de Santa Catarina ao implementar outra gratificação, garantida por decisão judicial.
A autora da ação, já aposentada, impetrou ação ordinária em que obteve decisão favorável para incorporação da gratificação de insalubridade no percentual de 30% ao valor de sua aposentadoria. 
Após o trânsito em julgado, foi instaurado procedimento administrativo para dar cumprimento ao feito. Foi quando percebeu-se que a mulher recebia também "vantagem pessoal nominalmente identificável" (VPNI), prevista na Lei 15.138/2010 e que teria o mesmo fato gerado: insalubridade.
Para evitar o bis in idem, a procuradoria do estado orientou o pagamento "pela forma menos gravosa" ao poder público. Isso causou a suspensão do pagamento da VPNI, sem que fosse oferecida à beneficiária a oportunidade de ampla defesa e o contraditório.
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou ilegalidade e apontou que "o cancelamento da vantagem [VPNI], portanto, foi um mero reflexo da decisão judicial, por conta da já mencionada impossibilidade de recebimento de benefícios com o mesmo fato gerador".
"Ao assim proceder, a autoridade impetrada desbordou dos limites objetivos da decisão judicial a que dizia estar dando cumprimento, vez que esta cuidou apenas de assegurar a gratificação de insalubridade para a autora, nada dispondo sobre eventual exclusão da VPNI. Sobre esse detalhe, inexiste controvérsia nos autos", destacou o relator, ministro Sérgio Kukina.
O mandado de segurança foi concedido para restabelecer o benefício, ressalvada a possibilidade de o estado de Santa Catarina reexaminar a legalidade da rubrica VPNI "mediante a instauração de regular processo administrativo, com estrita observância aos ditames da ampla defesa e do contraditório".
Clique aqui para ler a decisão
RMS 56.779

Por Danilo Vital
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-jun-18/estado-nao-cancelar-beneficio-reflexo-decisao-judicial
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.