19/04/2018 | Trabalhista

Bancário reclama de falta de isonomia e recebe gratificação por demissão

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um bancário ao recebimento de gratificação especial que o Banco Santander (Brasil) S.A. pagava a apenas alguns empregados no momento da demissão. Conforme jurisprudência do TST, o pagamento da gratificação especial rescisória a apenas alguns empregados sob o pretexto de mera liberalidade do empregador afronta o princípio da isonomia (igualdade).
A decisão supera o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) sobre o caso. O TRT reformou a sentença do juízo de primeiro grau que julgara procedente o pedido do bancário para receber a gratificação especial, no valor de uma remuneração para cada dois anos de serviços prestados. Para o Tribunal Regional, não se justifica o tratamento isonômico pretendido pelo trabalhador, pois não houve prova da existência de norma interna do Santander que assegurasse o pagamento da parcela para os empregados dispensados.
No exame do recurso de revista do bancário, o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, afirmou que, de acordo com a jurisprudência do TST, o pagamento da gratificação especial rescisória a apenas alguns empregados sob o pretexto de mera liberalidade afronta o princípio isonômico (artigo 5º da Constituição da República), principalmente quando há igualdade de condições entre quem recebeu e quem não recebeu a parcela.
Em seu voto, o ministro ainda destacou que o poder diretivo do empregador, até mesmo para conceder benefícios, também se submete ao princípio da igualdade, conforme julgado da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão unificador da jurisprudência do TST.
Por unanimidade, a Primeira Turma restabeleceu a sentença quanto ao pagamento da gratificação especial.
(GS/CF)
Processo: RR-10127-80.2013.5.01.0036
Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/bancario-reclama-de-falta-de-isonomia-e-recebe-gratificacao-por-demissao?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
Fonte foto: https://pixabay.com/pt/moedas-moeda-investimento-seguro-1523383/
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