02/07/2020 | Penhora

Marca comercial de empresa é penhorada após 17 anos de tentativas infrutíferas de execução

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) deu provimento a um agravo de petição interposto em face da Technik Veículos LTDA. e um dos ex-sócios da empresa.  O autor requereu penhora da marca comercial da concessionária para colocar fim ao processo judicial, arquivado pelo juízo de primeiro grau após tentativas de penhora de outros bens feitas ao longo de 17 anos. O colegiado seguiu, por maioria, o voto da relatora, desembargadora Ana Maria Soares de Moraes, que entendeu pela admissibilidade da penhora da marca, por esta integrar os bens incorpóreos da empresa.

O agravo foi motivado por decisão da 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que indeferiu a penhora da marca por considerá-la uma medida infrutífera para a execução. Tentativas de penhora de outros bens da empresa foram feitas ao longo de 17 anos. A vara do trabalho determinou, então, que fosse expedida certidão de crédito, seguida do arquivamento dos autos.

Defesa

Intimada a se manifestar após a interposição do agravo, a empresa não apresentou defesa e o ex-sócio alegou não ter nenhum poder administrativo de mando, muito menos de gestão dentro da empresa.

Ao analisar os autos, a relatora do agravo de petição esclareceu que a marca comercial integra os bens incorpóreos da empresa, e sua penhora não encontra qualquer óbice na legislação, sendo que devem ser observados os termos do artigo nº 11 da Lei nº 8.630/80. A lei, que define uma ordem de preferência para o arresto e penhora, diz em seu parágrafo primeiro que ela pode recair, em caráter excepcional, sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.

O artigo nº 1.142 do Código Civil considera estabelecimento “todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário ou sociedade empresária.” A relatora também fundamentou sua decisão em jurisprudência do próprio TRT/RJ: “PENHORA SOBRE A MARCA EMPRESARIAL. Apesar da marca fazer parte dos bens incorpóreos da empresa, sendo apenas excepcionalmente cabível a sua penhora, no caso dos autos está presente a situação excepcional, tendo em vista o tempo transcorrido desde a homologação dos cálculos e as tentativas infrutíferas já perpetradas.” (TRT1 - AP - 0213200-91.1996.5.01.0062, 6ª Turma, Relator: Desembargador Leonardo da Silveira Pacheco, Pub.: DOERJ - 03.11.2017)”.

Dessa forma, a magistrada considerou lícita a penhora da marca comercial, bem como a legitimidade de execução sobre o ex-sócio, reformando a decisão de primeiro grau.
Fonte: TRT da 1ª Região (RJ)     http://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/7990351

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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.