20/11/2020 | Penhora

TRT da 18ª Região (GO) decide que patrimônio de microempreendedor individual e microempresa se confudem

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O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), em sessão plenária virtual, manteve a desconstituição da personalidade jurídica de um microempreendedor individual para que a execução de R$ 44 mil pudesse recair no patrimônio pessoal do empresário.
O relator, desembargador Welington Peixoto, observou que o mandado de segurança (MS) foi impetrado pelo empresário para questionar a legalidade da decisão que o incluiu no polo passivo de uma execução trabalhista. O MS foi impetrado após a desconstituição da personalidade jurídica de sua empresa individual e a determinação de penhora cautelar de seus bens. O relator ainda explicou que o empresário alegou ter sofrido violação dos direitos constitucionais da ampla defesa e contraditório.
Patrimônio
O desembargador explicou que por se tratar de um microempresário individual a doutrina e jurisprudência estabeleceram que a confusão patrimonial é característica e, sendo assim, o empresário individual responde pela dívida da pessoa jurídica e vice-versa. Welington Peixoto disse ser, inclusive, desnecessária a instauração do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica, por inexistir separação patrimonial que justifique a adoção desse rito.
Para o relator, se nem mesmo a instauração do incidente para desconsideração da personalidade jurídica é necessária, não haveria como falar em violação dos princípios da ampla defesa e contraditório, uma vez que o empresário responderia diretamente pelas dívidas de sua empresa individual.
Por fim, o desembargador entendeu que não haveria razões para alterar a decisão questionada e negou o pedido do empresário. A decisão foi unânime.
Fonte: TRT da 18ª Região (GO)  - http://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/8401373
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.