06/07/2020 | Auxílio Doença

Auxílio-doença é prorrogado até outubro

https://www.contabeis.com.br/noticias/43591/auxilio-doenca-e-prorrogado-ate-outubro/

O Diário Oficial da União desta quinta-feira, 2, publicou o decreto 10.413 que autoriza o INSS a prorrogar o período de antecipações do auxílio doença até 31 de outubro de 2020.
No início de abril deste ano, o Governo Federal autorizou a antecipação do pagamento de um salário mínimo (R$ 1.045) para os beneficiários do auxílio-doença e a antecipação do valor do auxílio emergencial (R$ 600) para os requerentes do BPC, o Benefício de Prestação Continuada, no caso de pessoas com deficiência ou idoso, até a realização pelo INSS da perícia médica.

Perícia INSS

Sem a perícia presencial, o segurado não pode receber o benefício, recebendo apenas a antecipação autorizada pelo governo. Quando as agências do INSS reabrirem, o segurado deverá passar por perícia e a diferença do benefício será paga.
A medida foi uma das adotadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 para evitar aglomeração nas agências que tiveram o atendimento presencial suspenso na pandemia. Sem perícia, os segurados apenas enviam os documentos para análise, o que é considerada uma pré-perícia, e têm direito ao adiantamento nesse período de pandemia.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/43591/auxilio-doenca-e-prorrogado-ate-outubro/
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.