14/07/2020 | Auxílio Doença

INSS : Fila do auxílio-doença aumenta 120% com postos fechados

https://www.contabeis.com.br/noticias/43697/inss-fila-do-auxilio-doenca-aumenta-120-com-postos-fechados/

A quantidade de segurados do INSS à espera por incapacidade aumentou 123% após a interrupção do atendimento presencial devido à quarentena de combate à Covid-19, segundo relatório do TCU (Tribunal de Contas da União) para acompanhamento da crise.
Em fevereiro, o estoque de pedidos era 244,8 mil. Em maio, a fila de espera por benefícios por incapacidade aumentou para 545,9 mil requerimentos. Mais de 90% dessa fila é composta por pedidos de auxílio-doença.

Perícia médica

Com o fechamento das agências da previdência, em março, as perícias médicas deixaram de ser realizadas. Para receber o auxílio-doença, o cidadão depende da avaliação da sua capacidade para o trabalho por um perito da Previdência.
Durante o período de interrupção do atendimento, o INSS tem antecipado R$ 1.045 para segurados que querem o benefício após a análise de laudos médicos enviados pela internet, por meio do Meu INSS.
Quando as perícias forem retomadas, se houver direito a um auxílio com valor maior, o segurado receberá a diferença.

TCU

Na avaliação do TCU sobre o sistema do INSS, os 268,9 mil casos de pedidos negados foram contados como pendentes.
O Tribunal considerou que os critérios utilizados pelo INSS para a antecipação de R$ 1.045 são diferentes do que estabelece a legislação, que considera a perícia etapa obrigatória.
Informações: Agora São Paulo - https://www.contabeis.com.br/noticias/43697/inss-fila-do-auxilio-doenca-aumenta-120-com-postos-fechados/
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.