23/07/2020 | Indenização

Motorista do RN vítima de assaltos é indenizado por desenvolver transtornos psicológicos

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) reconheceu a relação entre a depressão e ansiedade de um motorista de ônibus com os assaltos constantes sofridos por ele em serviço, confirmando indenização de R$ 7 mil por danos morais. De acordo com a desembargadora Joseane Dantas dos Santos, relatora do processo no TRT, embora os transtornos psicológicos do empregado tenham fatores múltiplos, “o trabalho na empresa concorreu, ainda que de forma indireta, para o surgimento e consolidação da patologia”.
O autor do processo foi admitido pela Empresa de Transportes Nossa Senhora da Conceição Ltda. em fevereiro de 2012, na função de motorista/cobrador. No exercício da atividade, foi vítima de constantes assaltos, inclusive ficando sob a mira de arma de fogo.
Após o último assalto, em dezembro de 2018, ele foi diagnosticado com transtornos psicológicos (ansiedade e depressão) e afastado temporariamente do trabalho.
A desembargadora Joseane Dantas destacou que a perícia médica constatou “nexo concausal”, quando não é a única causa, entre os danos psicológicos do empregado com os assaltos sofridos por ele. Ela ressaltou, ainda, que “motoristas e cobradores de ônibus urbanos trabalham expostos ao risco acentuado de sofrerem assaltos no desempenho de suas atividades”.
De acordo com ela, isso transforma a atividade regular da empresa de “risco à integridade física de seus empregados, sendo desnecessário perquirir a respeito da culpa para que se configure o dever de indenizar”. A decisão manteve o julgamento inicial da 7ª Vara do Trabalho de Natal.
Fonte: TRT da 21ª Região (RN) http://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/8058387
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.