27/07/2020 | Auxílio Reclusão

TRF-4 flexibiliza requisito para conceder auxílio-reclusão a esposa de preso

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O Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região admitem relativizar o requisito econômico quando o pedido é de benefício previdenciário ou assistencial. O objetivo da jurisprudência visa a garantir vida digna àqueles que dependem do segurado e se encontram, abruptamente, desprovidos de qualquer renda.
Com este entendimento, o TRF-4 deu provimento à apelação da companheira de um homem que cumpre pena de prisão desde novembro de 2017 no interior de Santa Catarina. A mulher, de 41 anos, sem nenhuma renda, teve o pedido do auxílio-reclusão negado na primeira instância.
Limite de renda
O benefício previdenciário foi negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sob o argumento de que o salário do segurado, na época da prisão, ultrapassava em pouco mais de R$ 200 o limite de renda de R$ 1.292,43, estipulado pela Portaria MPS/MF nº 8, de 13/1/2017. Assim, por considerar a renda elevada, apesar de reconhecer a união estável do casal e a situação de dependência econômica da mulher, a autarquia não concedeu auxílio-reclusão.
A autora, então, foi à Justiça para reverter a decisão administrativa do INSS. O juízo de primeira instância da competência delegada da justiça estadual catarinense julgou improcedente a ação previdenciária, provocando recurso de apelação da autora ao TRF-4. Os desembargadores da Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, de forma unânime, acolheram o recurso, reformando a sentença.
Requisito econômico
Para os magistrados, a jurisprudência da Corte permite a relativização do requisito econômico na análise de concessões referentes ao auxílio-reclusão. ‘‘Ora, se considerada a remuneração registrada na CTPS (R$ 1.538,16), verifico que o valor ultrapassa o limite legal em apenas R$ 245,73, a permitir a flexibilização, consoante a jurisprudência referida anteriormente, sobretudo porque não há indício nos autos de que a autora possua qualquer fonte de renda, estando qualificada, na inicial, como agricultora’’, definiu o desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, relator do caso na Turma.
Com o reconhecimento judicial dos requisitos legais, o INSS foi condenado a conceder o benefício a contar da data do requerimento administrativo (DER). Ou seja, desde 16 de julho de 2018.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-jul-23/trf-relativiza-requisito-auxilio-reclusao-esposa-preso
O acórdão que reformou a sentença foi lavrado pela Turma na sessão virtual de 3 junho. O INSS ainda tentou derrubar a decisão colegiada, opondo embargos declaratórios. Os desembargadores, na sessão virtual do dia 20 de julho, confirmaram os termos do acórdão de apelação.
Auxílio-reclusão
A concessão do auxílio-reclusão, previsto no artigo 80 da Lei 8.213/91, rege-se pela lei vigente à época do recolhimento à prisão e depende do preenchimento dos seguintes requisitos: a ocorrência do evento prisão, a demonstração da qualidade de segurado do preso, a condição de dependente de quem requisita o benefício previdenciário e a baixa renda do segurado na época da prisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Clique aqui para ler o acórdão.
5006591-16.2020.4.04.9999/SC

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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.