08/04/2019 | Previdenciário, Pensão

Paciente com hanseníase garante direito a pensão especial

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Pessoa que foi submetida a internação e isolamento compulsórios em hospitais colônia até 31 de dezembro de 1986, para tratamento da doença, tem direito de receber pensão especial vitalícia, conforme o art. 1º da Lei nº 11.520/2007. Assim entendeu a 1ª Turma do TRF 1ª Região que negou provimento às apelações da União e do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) contra a sentença, do Juízo da 3ª Vara Federal do Maranhão, que julgou procedente o pedido para concessão do benefício.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, destacou que ficou suficientemente demonstrado nos autos que a parte autor foi acometida de hanseníase e esteve internada e isolada compulsoriamente em hospital colônia no período alegado, preenchendo, assim, os requisitos necessários à concessão do benefício previsto no art. 1º da Lei 11.520/2007. Segunda a magistrada a todo modo, a natureza compulsória da segregação é presumida, nesses casos, até porque se trata de um fato ocorrido há mais de trinta anos, e a consequente dificuldade de se encontrar provas materiais, nesse sentido, e, inclusive, quanto à própria internação.
“Ora, se naquele contexto temporal, o tratamento para essa moléstia se viabilizava na forma de isolamento, como medida profilática imposta pelo sistema de saúde estatal, de certo, não se consegue imaginar como poderia o doente ter se submetido a uma forma diferenciada de tratamento. Ao se dirigir espontaneamente ao nosocômio especializado, portanto, a parte autora o fez como recurso derradeiro, não se podendo afastar a inexorabilidade do isolamento durante o tratamento só por esse fato” concluiu a relatora.
Processo: 0016080-12.2012.4.01.3700/MA
Data do julgamento: 07/11/2018
Data da publicação: 28/11/2018
Fonte: TRF1 - https://saberprevidenciario.com.br/paciente-que-teve-hanseniase-garante-na-justica-direito-de-receber-pensao-especial-por-internacao-e-isolamento-em-hospital-colonia/
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.