04/09/2020 | Indenização

Gestante de Porto Alegre que se acidentou com seringa descartada incorretamente no trabalho será indenizada

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Uma ex-auxiliar de serviços gerais de um hospital de Porto Alegre (RS) deve ser indenizada, por danos morais, devido a um acidente que sofreu com uma seringa descartada de forma incorreta. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O colegiado confirmou, no aspecto, sentença do juízo da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Os desembargadores apenas aumentaram o valor da condenação de R$ 2 mil para R$ 5 mil.
Conforme informações do processo, a auxiliar estava grávida quando sofreu uma perfuração pela seringa descartada incorretamente. A partir do acidente, ela passou a ter episódios de pânico e teve de ser encaminhada a atendimento psicológico e psiquiátrico. Iniciou, também, o uso de medicação psiquiátrica e de um coquetel de medicamentos antirretrovirais, para evitar que ela ou o bebê contraíssem HIV e hepatite B ou C, e foi submetida a testes para detectar possível contaminação.
Com base no laudo pericial, que confirmou o agravamento da depressão em razão do episódio, e considerando que o hospital não adotou procedimentos suficientes para prevenir e evitar o acidente, a magistrada de primeiro grau determinou o pagamento de indenização por danos morais. O hospital recorreu ao TRT 4.
Responsabilidade
Ao analisarem o recurso nesse aspecto – o processo também envolve outros pedidos –, os desembargadores da Sexta Turma entenderam que, apesar de a autora não ser profissional da saúde, o caso se tratava de responsabilidade objetiva do empregador, em decorrência do risco profissional na atividade desempenhada em ambiente hospitalar. Na responsabilidade objetiva, é desnecessária a comprovação da culpa ou dolo do empregador.
“Entendo que o dano sofrido e o nexo de concausalidade entre a doença e o trabalho estão suficientemente demonstrados, impondo-se ao empregador a obrigação de indenizar os danos morais à empregada”, destacou a relatora do acórdão, desembargadora Beatriz Renck. Também participaram do julgamento os desembargadores Fernando Luiz de Moura Cassal e Simone Maria Nunes.
A trabalhadora também pediu, no processo, reparação por danos materiais e pensão vitalícia. Ambos os pedidos foram indeferidos pela Sexta Turma, devido à ausência de comprovação de despesas e por não haver incapacidade da autora para o trabalho, respectivamente.
Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: TRT da 4ª Região (RS) - http://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/8160238
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.