22/09/2020 | Indenização

Humilhação de imigrantes haitianos no trabalho gera dano moral, diz TRT-4

https://pixabay.com/pt/illustrations/mulher-ass%C3%A9dio-moral-stress-dedo-3089939/

Por ser chamado de ‘‘macaco’’ pelo seu chefe imediato, um auxiliar de limpeza haitiano, que trabalhava numa loja de supermercado, irá receber R$ 15 mil a título de indenização por danos morais. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). O auxiliar de limpeza trabalhou em diferentes lojas de uma grande rede entre agosto de 2016 e novembro de 2017, por intermédio de empresa terceirizada, sua empregadora formal. Ainda durante a vigência do contrato, em outubro de 2017, ele ingressou com a ação reclamatória, reivindicando vários direitos trabalhistas, dentre as quais a indenização por danos morais. Em primeiro grau, teve reconhecida a existência de dano moral,  o tratamento ofensivo e discriminatório dado por um gestor a diversos funcionários.  A decisão também reconheceu a  rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no artigo 483, letra "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A situação ocorre quando o empregador não cumpre sua parte do combinado, impossibilitando que o trabalhador consiga continuar prestando os seus serviços. No caso, essa quebra do acordo de trabalho veio da humilhação imposta pelo gestor, e o empregado tem o direito de receber as mesmas verbas da despedida sem justa causa. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marcos Fagundes Salomão, manteve a sentença e ponderou que, com base em testemunho, os estrangeiros eram desrespeitados e submetidos a tratamento humilhante pelo gestor, “sendo, inclusive, alteradas as condições de trabalho, evidenciando o abalo moral”. Para o julgador do recurso, ficou evidente o “menosprezo ao ser humano”, já que o superior hierárquico do auxiliar utilizava expressões como “macaco” para se referir a empregados. Acompanharam o voto do relator, confirmando os termos da sentença neste aspecto, os demais integrantes da Turma: desembargadores Ricardo Carvalho Fraga e Maria Madalena Telesca. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS. Clique aqui para ler o acórdão.
0021485-82.2017.5.04.0015
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-set-19/humilhacao-estrangeiro-trabalho-gera-dano-moral-trt
COMPARTILHE:
LEIA MAIS
08/03/2019

Consultoria de TI vai indenizar recém-contratada ignorada durante dias

Por ser chamado de ‘‘macaco’’ pelo seu chefe imediato, um auxiliar de limpeza haitiano, que trabalhava numa loja de supermercado, irá receber R$ 15 mil a título de ...
CONTINUAR LENDO
10/05/2019

Tratamento jocoso resulta em condenação de empresa a indenizar analista de suporte

Por ser chamado de ‘‘macaco’’ pelo seu chefe imediato, um auxiliar de limpeza haitiano, que trabalhava numa loja de supermercado, irá receber R$ 15 mil a título de ...
CONTINUAR LENDO

ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.