22/09/2020 | Indenização

Humilhação de imigrantes haitianos no trabalho gera dano moral, diz TRT-4

https://pixabay.com/pt/illustrations/mulher-ass%C3%A9dio-moral-stress-dedo-3089939/

Por ser chamado de ‘‘macaco’’ pelo seu chefe imediato, um auxiliar de limpeza haitiano, que trabalhava numa loja de supermercado, irá receber R$ 15 mil a título de indenização por danos morais. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). O auxiliar de limpeza trabalhou em diferentes lojas de uma grande rede entre agosto de 2016 e novembro de 2017, por intermédio de empresa terceirizada, sua empregadora formal. Ainda durante a vigência do contrato, em outubro de 2017, ele ingressou com a ação reclamatória, reivindicando vários direitos trabalhistas, dentre as quais a indenização por danos morais. Em primeiro grau, teve reconhecida a existência de dano moral,  o tratamento ofensivo e discriminatório dado por um gestor a diversos funcionários.  A decisão também reconheceu a  rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no artigo 483, letra "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A situação ocorre quando o empregador não cumpre sua parte do combinado, impossibilitando que o trabalhador consiga continuar prestando os seus serviços. No caso, essa quebra do acordo de trabalho veio da humilhação imposta pelo gestor, e o empregado tem o direito de receber as mesmas verbas da despedida sem justa causa. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marcos Fagundes Salomão, manteve a sentença e ponderou que, com base em testemunho, os estrangeiros eram desrespeitados e submetidos a tratamento humilhante pelo gestor, “sendo, inclusive, alteradas as condições de trabalho, evidenciando o abalo moral”. Para o julgador do recurso, ficou evidente o “menosprezo ao ser humano”, já que o superior hierárquico do auxiliar utilizava expressões como “macaco” para se referir a empregados. Acompanharam o voto do relator, confirmando os termos da sentença neste aspecto, os demais integrantes da Turma: desembargadores Ricardo Carvalho Fraga e Maria Madalena Telesca. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS. Clique aqui para ler o acórdão.
0021485-82.2017.5.04.0015
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-set-19/humilhacao-estrangeiro-trabalho-gera-dano-moral-trt
COMPARTILHE:
LEIA MAIS
30/09/2020

Empresa terá que indenizar funcionário responsabilizado por sumiço de máquinas

Por ser chamado de ‘‘macaco’’ pelo seu chefe imediato, um auxiliar de limpeza haitiano, que trabalhava numa loja de supermercado, irá receber R$ 15 mil a título de ...
CONTINUAR LENDO
18/10/2023

Cooperativa não entrega imóvel em 12 anos e é condenada por dano moral

Por ser chamado de ‘‘macaco’’ pelo seu chefe imediato, um auxiliar de limpeza haitiano, que trabalhava numa loja de supermercado, irá receber R$ 15 mil a título de ...
CONTINUAR LENDO

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.