30/04/2018 | Trabalhista

TRF4 decidiu que não há idade mínima para reconhecimento do trabalho exercido na infância.

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento ao requerimento do Ministério Público de reconhecer o tempo de serviço e de contribuição às crianças, ou seja, não haverá mais idade mínima para requerer o reconhecimento do tempo de serviço pelo INSS.
Mesmo que tenham exercido trabalho ilegal as crianças terão direito aos benefícios previdenciários. Tal decisão já dividiu opiniões, pois existe uma idade mínima considerada para o início da vida laboral justamente para evitar o trabalho e exploração infantil, porém a Desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene defendeu que a realidade do Brasil é outra, e que mesmo existindo essa proibição do trabalho para menores de 14 anos ele ainda existe e não considerar a contribuição seria uma dupla condenação. A magistrada afirma que, por mais que existam órgãos fiscalizadores ainda há muitas crianças que trabalham de maneira ilegal.
“Por certo que essas pessoas, que já tiveram ceifadas oportunidades de viver em plenitude a infância, de estudar, de usufruir de lazer condigno, devem merecer a proteção previdenciária e lograr, posteriormente, o cômputo daquele tempo de trabalho vivenciado na infância e na adolescência para fins de carência e mesmo de aposentadoria”, diz Salise.
Há ainda a situação dos menores que atuam no meio artístico e passam a ter seu trabalho reconhecido para a concessão dos benefícios previdenciários.
Fonte: 5017267-34.2013.4.04.7100/TRF
Fonte:http://saberprevidenciario.com.br/trf4-decidiu-que-nao-ha-idade-minima-para-reconhecimento-do-trabalho-exercido-na-infancia/
Fonte foto: https://pixabay.com/pt/crian%C3%A7a-retrato-feliz-pessoas-2529907/
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.