30/04/2018 | Trabalhista

TRF4 decidiu que não há idade mínima para reconhecimento do trabalho exercido na infância.

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento ao requerimento do Ministério Público de reconhecer o tempo de serviço e de contribuição às crianças, ou seja, não haverá mais idade mínima para requerer o reconhecimento do tempo de serviço pelo INSS.
Mesmo que tenham exercido trabalho ilegal as crianças terão direito aos benefícios previdenciários. Tal decisão já dividiu opiniões, pois existe uma idade mínima considerada para o início da vida laboral justamente para evitar o trabalho e exploração infantil, porém a Desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene defendeu que a realidade do Brasil é outra, e que mesmo existindo essa proibição do trabalho para menores de 14 anos ele ainda existe e não considerar a contribuição seria uma dupla condenação. A magistrada afirma que, por mais que existam órgãos fiscalizadores ainda há muitas crianças que trabalham de maneira ilegal.
“Por certo que essas pessoas, que já tiveram ceifadas oportunidades de viver em plenitude a infância, de estudar, de usufruir de lazer condigno, devem merecer a proteção previdenciária e lograr, posteriormente, o cômputo daquele tempo de trabalho vivenciado na infância e na adolescência para fins de carência e mesmo de aposentadoria”, diz Salise.
Há ainda a situação dos menores que atuam no meio artístico e passam a ter seu trabalho reconhecido para a concessão dos benefícios previdenciários.
Fonte: 5017267-34.2013.4.04.7100/TRF
Fonte:http://saberprevidenciario.com.br/trf4-decidiu-que-nao-ha-idade-minima-para-reconhecimento-do-trabalho-exercido-na-infancia/
Fonte foto: https://pixabay.com/pt/crian%C3%A7a-retrato-feliz-pessoas-2529907/
COMPARTILHE:
LEIA MAIS
05/07/2018

Ferroviário que trocava de turno a cada quatro meses tem direito a jornada de seis horas

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento ao requerimento do Ministério Público de reconhecer o tempo de serviço e de contribuição às ...
CONTINUAR LENDO
14/08/2020

Liminar determina que Banco do Brasil permita teletrabalho para empregados que vivem com pessoas do grupo de risco

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento ao requerimento do Ministério Público de reconhecer o tempo de serviço e de contribuição às ...
CONTINUAR LENDO

Prezados clientes,

Informamos que em razão da SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS DO PODER JUDICIÁRIO, estaremos em recesso no período de 20/12 a 09/01, com expediente exclusivamente interno de 10 a 31 de janeiro. Nesse período atenderemos pelo e-mail atendimento@schorr.adv.br somente necessidades urgentes, bem como envio e recebimento de documentos.

Atualização de informações processuais e demais atendimentos retornam normalmente a partir de 01/02/2024.

A Schorr Advogados deseja um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de realizações.