03/11/2020 | Previdenciário

Pesquisa indica causas da revisão judicial de decisões administrativas do INSS

Uma investigação sobre as possíveis causas da judicialização de benefícios previdenciários e assistenciais no Brasil apontou que problemas de coordenação do próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além do descompasso entre as perícias feitas pelo órgão e as realizadas pelo Judiciário, estão entre os principais motivos que levam ao grande número de processos em tramitação.
Esse panorama, destacado no relatório "A judicialização de benefícios previdenciários e assistenciais", foi apresentado na terça-feira (20/10), durante a 320ª sessão ordinária do Conselho Nacional de Justiça. O levantamento trata das causas, problemas e políticas públicas indicadas como soluções.
Encomendado pelo CNJ, o estudo foi elaborado pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) na 4ª Edição da Série Justiça Pesquisa. O tema "Previdência Social e benefícios assistenciais" é o mais judicializado em varas e tribunais federais (representa mais da metade dos novos casos ajuizados), sendo relevante também na justiça estadual, por competência delegada, bem como no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O estudo também revelou que intensidade e o perfil da judicialização da previdência estão relacionados às condições socioeconômicas locais, como nível de renda e desenvolvimento do mercado formal de trabalho. Além disso, a redução do quadro de pessoal técnico e de procuradores do INSS, conforme a pesquisa, está associada ao aumento do tempo médio de análise de benefícios e à judicialização pela demora da autarquia em responder às solicitações dos segurados.
Números
No total, foram utilizados dados de 9.253.045 processos administrativos e 593.772 concessões em decorrência de decisão judicial, do período entre dezembro de 2018 e dezembro de 2019, assim como dados administrativos agregados para os dez anos anteriores; dados de gestão processual da justiça de 9.027.825 processos judiciais entre 2015 a 2019; textos de decisões judiciais referentes a 1.334.814 processos entre 2015 a 2018; e entrevistas semiestruturadas com 47 representantes dos sistemas de justiça e previdenciário.
A partir da análise dos processos administrativos, o relatório aponta seis características principais das concessões e indeferimentos:
— ao menos 11% dos benefícios concedidos pelo INSS advêm de decisões judiciais, especialmente de ações do sul e sudeste;
— há prevalência da requisição administrativa e judicial de auxílio-doença em tema que envolve a validade e o alcance das perícias médicas e divergência entre a administração pública e o Judiciário sobre o conceito de invalidez;
— a maior parte dos indeferimentos administrativos se dá por divergência entre o pedido e o parecer da perícia médica;
— a participação dos benefícios que requerem perícia é maior entre as concessões por decisão judicial em comparação às decisões administrativas indicando maior propensão à judicialização;
— a proporção de pessoas desempregadas é consideravelmente maior nos casos de indeferimento;
— nos últimos dez anos, observou-se aumento no tempo médio de análise dos benefícios por parte do INSS.
Já a análise dos processos judiciais, a partir dos dados da Base Nacional de Dados Processuais do Poder Judiciário (DataJud) do CNJ, indicou algumas conclusões:
— o aumento na distribuição de processos relativos a Previdência e benefícios assistenciais;
— concentração das ações na justiça federal (as regiões do TRF-4 e TRF-5 são as com maior carga de processos e o TRF3 é a região com a menor intensidade de judicialização e a que mais proporcionalmente indefere pedidos;
— tos benefícios assistenciais, aposentadoria rural e salário maternidade são mais frequentes nas regiões do TRF-1 e TRF-5.
Políticas públicas
A partir dos dados coletados, o relatório elenca quatro macroproblemas identificados na pesquisa. São eles: dificuldade de acesso à instância administrativa para requerer o benefício; dificuldade de internalização da jurisprudência pelo INSS; subaproveitamento na via administrativa; e o subaproveitamento das informações apuradas no processo administrativo em sede judicial.
Como resultado da análise das informações e das entrevistas, o relatório indica 16 ações destinadas a resolver ou minimizar os macroproblemas e reduzir a judicialização. Por exemplo, extinção do atendimento preferencial de advogados na instância administrativa; acesso presencial às agências do INSS em regiões de maior exclusão digital; adoção de uma política de informação sobre o uso da plataforma "Meu INSS"; maior acesso e simplificação do processo administrativo, com ampla informação ao segurado; transição para o processo digital com atenção à qualidade das análises; e mais informações ao segurado sobre o andamento das análises administrativas.
Também foi indicado reforço na qualidade de análise do material probatório e verificação de informações sobre o segurado; uniformização dos critérios de análise probatória e pericial; compartilhamento de sistemas do INSS e do Judiciário; acesso pelo Judiciário às análises e documentos do processo administrativo; ampliação dos esforços do Judiciário para a consolidação dos enunciados.
Ao apresentar as conclusões do estudo, o relatório alerta para o risco de a epidemia de Covid-19 agravar a situação da judicialização dos benefícios previdenciários e assistenciais. A partir das informações, a equipe de pesquisa do Insper considerou que a ampliação da demanda pelos benefícios previdenciários e assistenciais, dificuldades de coordenação entre as esferas administrativa e judicial, o desemprego em níveis mais altos e o constrangimento fiscal devem contribuir para a intensificar a judicialização. "É momento, portanto, para iniciativas que visem mitigar esse problema", recomendam os pesquisadores. Com informações da assessoria do CNJ.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-out-25/pesquisa-indica-causas-revisao-decisoes-administrativas-inss
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.