19/11/2020 | Indenização

Fiscal de hipermercado de RS que cumpria jornada trancada em estabelecimento deve receber indenização por danos morais

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Uma fiscal de monitoramento de câmeras que ficava “presa” no hipermercado onde trabalhava, à noite, deve receber indenização por danos morais. A decisão unânime da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a reparação determinada pelo juiz Gustavo Fontoura Vieira, da 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria, e aumentou o valor de R$ 2 mil para R$ 5 mil.
A trabalhadora iniciava a jornada às 23h e saía do mercado às 7h, cumprindo todo o período em um estabelecimento completamente fechado. Conforme depoimento do preposto da própria empresa, os fatos narrados pela fiscal ao ajuizar a ação foram confirmados. Segundo as informações do processo, as portas de entrada, saída e emergência tinham cadeados pelo lado de fora. O gerente do estabelecimento, ao sair, por volta de 23h20, ainda as fechava com lacres numerados de plástico, pelo lado de dentro.
A única porta que permitia a saída ficava no acesso ao estacionamento, no subsolo, e também tinha o lacre plástico. O empregado que, porventura, rompesse a barreira era identificado e advertido. Além da fiscal, um outro empregado responsável pelo controle de qualidade e temperatura dos alimentos permanecia trancado no interior da loja.
Em defesa, o hipermercado afirmou que a empregada não era obrigada a trabalhar trancada, mas conforme a sentença, a prática não era inédita.
No entendimento do juiz, apesar de não ser possível avaliar a extensão do dano, o “desassossego” causado pela situação representou uma ofensa ao direito de personalidade da trabalhadora.
Liberdade
Os integrantes do órgão colegiado tiveram a mesma compreensão. “Não há dúvidas que a parte teve violada a liberdade de ir e vir e que a forma como o trabalho era prestado afrontava a sua dignidade, pondo em risco, inclusive, sua integridade física e emocional”, afirmou a relatora do recurso ordinário interposto pela empregada, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse. O valor da reparação por dano moral foi aumentado para atender à função de ressarcimento e indenização (responsabilidade civil) e também à função preventiva e punitiva (pena privada).
As partes não recorreram da decisão. Os desembargadores André Reverbel Fernandes e Maria Silvana Rotta Tedesco também participaram do julgamento.
Fonte: TRT da 4ª Região (RS) - http://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/8400343
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.