29/03/2021 | Benefício Assistencial

Concedido benefício assistencial a criança com síndrome nefrótica

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O desembargador federal Sérgio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma criança com síndrome nefrótica córtico-sensível.
 
De acordo com a lei, tem direito a um salário mínimo a pessoa com deficiência que não possui meios para prover sua manutenção ou tê-la provida por sua família. Segundo o magistrado, os laudos médico e social comprovaram o direito ao BPC.
 
A menina possui impedimentos de longo prazo que impedem sua participação efetiva na sociedade em igualdade com outras pessoas e os seus pais não apresentam condições financeiras de suprir o seu sustento.
 
Perícia médica atestou que a menor tem síndrome nefrótica córtico-sensível. O estudo social demonstrou que ela reside com a mãe, o pai e mais dois irmãos, em moradia humilde. A renda mensal familiar é predominantemente dos pais, que exercem funções informais de faxineira e de ajudante de pedreiro.
 
Em competência delegada, a Justiça Estadual de Indaiatuba não havia concedido o benefício sob o argumento de que não foi comprovada a falta de condições financeiras para o sustento da criança. A autora recorreu ao TRF3 alegando preencher os requisitos necessários para a concessão do BPC.
 
Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que a assistente social atestou que a condição socioeconômica da menor é suprida com os salários dos pais."No entanto, levando-se em consideração que os genitores da autora são trabalhadores informais, é razoável que se presuma que, com a crise econômica decorrente da atual pandemia, seus baixos rendimentos acabaram sendo ainda mais reduzidos", destacou.
 
Assim, determinou ao INSS conceder o benefício assistencial a partir de 18/3/2021, data do julgamento da decisão.
 
Apelação Cível 5229271-38.2020.4.03.9999
 
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região - http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=472979
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.