01/04/2021 | Trabalhista

Mantida decisão que permite que enfermeira grávida retome teletrabalho

https://pixabay.com/pt/photos/consulta-online-virtual-laptop-5901524/

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (13ª Região) manteve, por unanimidade, decisão do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande, em Mandado de Segurança, mantendo a sentença que determinou à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) a se abster de exigir que uma enfermeira, atuante no Hospital Universitário Alcides Carneiro (HUAC), localizado em Campina Grande, retome o trabalho presencial, mantendo-se em trabalho remoto (telepresencial) durante todo o período gestacional.
 
O processo nº 0000456-43.2020.5.13.0007, que teve como relator o desembargador Eduardo Sergio de Almeida, foi julgado durante sessão telepresencial do Pleno do TRT-13, ocorrida na última quinta-feira (18). De acordo com os autos, devido à pandemia da Covid-19 e pela condição gestacional, a enfermeira do HUAC afastou-se das atividades presenciais em abril de 2020, seguindo, também, Instrução Normativa da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). A servidora prosseguiu com as atividades laborais por meio de home office.
 
No entanto, em julho do ano passado, a enfermeira foi convocada para retomar o trabalho na modalidade presencial. Após a convocação, requereu à sua empregadora sua permanência no teletrabalho, pois o setor onde deveria atuar causaria riscos à saúde. O pedido foi negado, baseado em nova Instrução Normativa da EBSERH, o que ensejou que a servidora postulasse pedido, em Mandado de Segurança, com o objetivo de permanecer em trabalho remoto.
 
No Primeiro Grau, foi concedida a medida liminar pleiteada, baseando-se na condição de gestante da enfermeira e por estar mais vulnerável à contaminação pela Covid-19, bem como diante da possibilidade de exercer suas funções laborais mesmo em home office.
 
Em sua defesa, a EBSERH alegou que seguiu nova medida interna relacionada aos servidores em trabalho remoto. Além disso, argumentou que houve melhoria no cenário municipal em relação à pandemia e que, durante as atividades cotidianas, a enfermeira não entraria em contato direto com pacientes de quaisquer enfermidades. A decisão foi mantida e, deste modo, a EBSERH entrou com recurso ordinário para reverter a determinação.
 
O desembargador Eduardo Sergio de Almeida, relator do processo, negou o pedido do recurso, no que foi seguido pelos demais integrantes da Corte. “Na hipótese sub judice, a autora preenche todos os requisitos para a realização de trabalho remoto, modalidade de labor que, inclusive, foi por ela desempenhada por livre decisão da empresa. Isso demonstra que a autora pode, sim, realizar atividades compatíveis com o teletrabalho, mantendo-se ativa mesmo que remotamente e sem causar prejuízos à comunidade usuária do SUS”, afirmou o relator, recordando que, em recente decisão, a 2ª Turma Julgadora do TRT-13 manifestou-se de forma semelhante.
 
“Portanto, o pleito autoral encontra-se amparado no parecer do MPT, acostado nos autos, nas diretrizes traçadas pelos atos expedidos pelo governo federal, bem como nas normas e princípios constitucionais que asseguram preservar dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, o direito social à saúde, a proteção à maternidade, à gestante e a redução dos riscos inerentes ao trabalho (artigos 1º, III e IV; 6º; 7º, XXII, e 196 da CF)”, argumentou o relator ao negar o provimento ao recurso.
 
Os desembargadores Leonardo Trajano (presidente do TRT-13), Ubiratan Delgado e Ana Maria Ferreira Madruga concordaram com o relator, mas registraram, durante o julgamento, ressalvas de fundamentação. “Questiono o trabalho telepresencial neste caso, já que se trata de uma enfermeira de um hospital. Se começarmos a ampliar as hipóteses de saída do trabalho, não sobrará ninguém na linha de frente”, ressalvou o desembargador Ubiratan Delgado, que acompanhou o voto do desembargador relator, por não haver nenhum resultado prático em prover ou deixar de prover o recurso naquele momento, visto que a impetrante ficou em trabalho remoto durante a gestação e a sentença já produziu todos os seus possíveis efeitos . “É uma situação delicada porque é uma equação difícil de ser fechada. A saúde não se limita ao combate direto à Covid-19”, ressaltou o presidente do TRT-13, desembargador Leonardo Trajano.
 
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=472899
COMPARTILHE:
LEIA MAIS
30/05/2018

Supermercado indenizará repositor submetido a revista com exposição do corpo e apalpação

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (13ª Região) manteve, por unanimidade, decisão do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande, em Mandado de Segurança, mantendo ...
CONTINUAR LENDO
14/09/2023

Interlocutor pode gravar conversa de forma clandestina para comprovar fatos

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (13ª Região) manteve, por unanimidade, decisão do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande, em Mandado de Segurança, mantendo ...
CONTINUAR LENDO

ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.