19/04/2021 | Indenização

Empresa é condenada por deixar empregado sem atividades após licença médica

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou a Teleperformance CRM S.A. a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 5 mil, a ex-empregado que ficou em “ócio forçado”, sem atividade profissional, após retornar de licença-médica.

De acordo com o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, relator do processo no TRT 21, os depoimentos testemunhais demonstram “o abuso, injustificável, do poder diretivo patronal, impingindo ao trabalhador uma verdadeira humilhação".

O autor do processo trabalhou para a empresa, como “gerente de atendimento”, de julho de 2014 a maio de 2019.

No pedido por indenização por danos morais, ele alegou que, após retornar de um auxílio doença acidentário, ficou parado por três meses e quinze dias.

Nesse período, teria ficado com um sentimento crescente de desvalorização, tendo havido, no caso, lesão à sua honra de empregado e descumprimento do contrato de trabalho.

Em sua defesa, a empresa alegou que não houve irregularidade no procedimento de “suspensão de acesso ao sistema” pelo ex-empregado.

Como ele ficou afastado por mais de sete meses devido ao auxílio doença, essa “suspensão” seria praxe em relação aos funcionários que ficam fora das atividades por um tempo longo.

Isso porque seria preciso fazer uma reciclagem profissional com este empregado, devido ao tempo de afastamento, e também por lidar com informações sigilosas dos clientes do Itaú Unibano S.A. (condenado subsidiariamente no processo).

No entanto, para o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, após análise da prova testemunhal, o procedimento da empresa é  "amplamente tratado pela doutrina e pela jurisprudência pátrias, que o rejeita frontalmente, catalogando-o como uma modalidade de assédio moral no ambiente de trabalho”.

A decisão da Segunda Turma do TRT 21 manteve, por unanimidade, a condenação por dano moral da 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN).

No entanto, reduziu, por maioria, a indenização de R$ 8 mil, imposta originalmente pela Vara do Trabalho, para R$ 5 mil.
Fonte: TRT da 21ª Região (RN)  - http://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/8910804
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.