23/05/2018 | Indenização

Cancelar plano de saúde de aposentada por invalidez gera dano moral presumido

Cancelar plano de saúde de empregado aposentado por invalidez fere a honra e gera dano moral. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que um banco indenize em R$ 8 mil uma ex-bancária que perdeu o plano cinco anos depois de ter deixado de trabalhar, por invalidez.
A autora pediu a reinclusão dela e de seus dependentes, e tanto o juízo de primeiro grau como o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) determinaram o retorno do benefício com base na Súmula 440 do TST, além de mandarem a ré reparar, por dano material, gastos com tratamento que a família teve por causa do cancelamento.
A sentença e o acórdão da corte regional, porém, rejeitaram dano moral no episódio, sob o entendimento de que não houve prova de ofensa à honra ou à imagem da bancária, nem de tratamento humilhante ou abuso de direito por parte do empregador.
Dano automático
No recurso de revista ao TST, a aposentada alegou que não pode ser negado seu desgaste moral, porque “foi impedida de ter acesso à assistência médica digna, principalmente quando tinha doença profissional, sobrevivendo dos escassos proventos da aposentadoria por invalidez”.
O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, dispensou a necessidade de prova do dano moral, explicando que, no caso, o dano é in re ipsa. Essa circunstância não exige comprovação do prejuízo moral, pois decorre automaticamente do ato ilícito, “bastando a demonstração do ato e do nexo causal (relação de causa), os quais ficaram evidenciados no processo”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 
Processo RR-154600-67.2009.5.01.0015
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-mai-19/cancelar-plano-aposentada-invalidez-gera-dano-moral-presumido
Fonte foto: https://pixabay.com/en/medical-appointment-doctor-563427/
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.