24/05/2018 | Trabalhista, Vínculo

Prestador de serviço de cobrança obtém reconhecimento de vínculo diretamente com banco

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego de um operador de cobrança contratado pela Contax Mobitel S/A diretamente com o Banco Itaucard S. A., para o qual prestava serviços. Segundo a decisão, o serviço de cobrança de clientes de bancos constitui atividade típica das instituições financeiras, sendo ilícita sua terceirização.
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) havia julgado improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo por entender que não havia prova suficiente de que o operador desempenhava atividades bancárias. O acórdão, contudo, registrou que ele foi contratado para o exercício da função de agente de cobrança e que, de acordo com o contrato celebrado entre a Contax e o banco, os prestadores de serviços desempenhavam atividades de cobrança por meio de telemarketing ativo e receptivo para recuperação de créditos devidos por clientes, correntistas ou não, constantes da sua carteira de inadimplentes.
No recurso de revista ao TST, o operador sustentou a existência de terceirização ilícita de mão de obra, argumentando que exercia atividades tipicamente bancárias. Insistiu, assim, no pedido de reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador de serviços e seu enquadramento na categoria dos bancários.
O relator, ministro Breno Medeiros, assinalou que a jurisprudência do TST tem reconhecido a ilicitude da terceirização do serviço de cobrança de clientes de bancos, por considerá-la atividade típica das instituições financeiras. “Essa circunstância demanda o reconhecimento de vínculo diretamente com o tomador dos serviços, de acordo com o disposto na Súmula 331, item I, do TST”, afirmou.
Ainda de acordo com o relator, o reconhecimento do vínculo impõe o enquadramento do operador como bancário e o deferimento dos mesmos direitos assegurados a essa categoria profissional, “em observância ao princípio da isonomia, bem como a fim de evitar que a terceirização ilícita de serviços seja prática discriminatória habitual no âmbito das instituições financeiras”.
Por maioria, a Turma deu provimento ao recurso de revista e restabeleceu a sentença que havia reconhecido o vínculo. Ficou vencido o ministro Ives Gandra Martins Filho.
(GL/CF)
Processo: RR-1308-91.2013.5.06.0012
Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/prestador-de-servico-de-cobranca-obtem-reconhecimento-de-vinculo-diretamente-com-banco?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue
Fonte imagem: https://pixabay.com/en/money-bank-business-finance-3405700/
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.