14/05/2021 | Imposto de Renda

TJ-SP garante isenção de Imposto de Renda a policial aposentado com câncer

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Se a doença ainda persiste mesmo com quadro assintomático e estável, a isenção de imposto também deve persistir. Esse foi o entendimento adotado pela 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo ao reconhecer o direito de isenção de Imposto de Renda de um policial militar reformado, portador de câncer de pele.
A São Paulo Previdência (SPPrev), do governo estadual, havia rejeitado o pedido de isenção, o que gerou prejuízos ao PM e motivou o ajuizamento da ação. A autarquia alegou ilegitimidade passiva, já que os valores descontados não lhe pertenceriam. Também alegou que o autor teria a obrigação de apresentar laudo médico que confirmasse a doença, e que a perícia médica oficial seria desfavorável à pretensão.
A juíza Gilsa Elena Rios rebateu o argumento de ilegitimidade da SPPrev, ressaltando que compete à autarquia o pagamento do salário e os descontos em holerite, incluindo a retenção do imposto de renda. Também destacou súmula do Superior Tribunal de Justiça que afasta a obrigatoriedade de parecer médico oficial, desde que haja demonstração da doença por outros meios de prova.
A magistrada lembrou que a jurisprudência reconhece que o câncer não pode ser considerado como definitivamente eliminado, mesmo que esteja inativo — o que aconteceria no caso concreto, já que o autor necessita de acompanhamento médico periódico.
Assim, além de determinar a isenção do IR, a juíza condenou a SPPrev e o governo estadual a restituírem as quantias descontadas da aposentadoria do policial, corrigidas pela taxa Selic desde o reembolso.
Segundo o advogado do caso, Paulo Liporaci, especialista em Direito Administrativo e sócio do escritório Paulo Liporaci Advogados, a via judicial tem sido mais eficaz para garantir o direito de isenção.
"Isso porque, na imensa maioria das vezes, a Administração Pública não reconhece o carcinoma como doença grave para fins de concessão do benefício fiscal. Por outro lado, os tribunais pátrios possuem entendimento bastante consolidado de que essa moléstia dá direito à isenção e, inclusive, determinam a suspensão dos descontos do imposto de renda em sede liminar", explica.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-mai-04/tj-sp-garante-isencao-ir-policial-aposentado-cancer
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.