13/08/2021 | Vínculo

Reconhecido vínculo empregatício entre zeladora e condomínio de Pernambuco

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A Lei Complementar 150/2015, que trata do trabalho doméstico, estabelece que o vínculo empregatício só será reconhecido quando houver prestação de serviços contínua por mais de dois dias na semana. Acontece que tal regra só alcança a atividade doméstica, ou seja, aquela realizada dentro de uma residência, para uma pessoa ou uma família e que não tem finalidade lucrativa.
Um condomínio equipara-se a um/a empregador/a celetista, nos moldes do previsto no artigo. 2º, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como explicou o presidente da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), desembargador Fábio André de Farias, ao analisar um recurso ordinário. No caso em questão, uma zeladora ingressou com a ação judicial pedindo que fosse reconhecida a relação de emprego com o condomínio no qual ela laborava. Por sua vez, a defesa argumentou ser uma prestação de serviço de forma autônoma, realizada esporadicamente e sem subordinação.
As testemunhas convocadas deram depoimentos conflitantes sobre o expediente: aquela convidada pela parte autora contou trabalhar no edifício vizinho e afirmou que conseguia ver a reclamante laborar no condomínio todos os dias; já a testemunha da parte ré, um morador do condomínio, informou que a zeladora prestava serviços apenas uma ou duas vezes na semana.
De acordo com o relator, cabia à reclamada comprovar que o serviço era prestado sem eventualidade e/ou subordinação, pois esta é a regra do Art. 818, II, da CLT. Porém não houve qualquer evidência sobre a falta de subordinação e, acerca da eventualidade, o argumento foi de que a atividade ocorria apenas uma ou duas vezes na semana.
“[...] o fato é que o trabalho prestado em 1 ou 2 dias na semana ao condomínio não exclui a relação de emprego, porque presente a habitualidade”, registrou o desembargador Fábio Farias. Ele defendeu que não foi possível constatar quantos dias da semana a reclamante trabalhava no local, haja vista a diferença de depoimentos, mas que o Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que a prestação de serviços habituais, ainda que uma ou duas vezes na semana, confere a característica do trabalho rotineiro, usual e que se prolonga no tempo. A exceção é o trabalho doméstico. No caso em questão, a funcionária realizou atividades de limpeza e conservação no condomínio durante mais de doze anos.
Os/as magistrados/as da Segunda Turma do TRT-6, por unanimidade, julgaram presentes todos os requisitos da relação de emprego (incluindo a não eventualidade), condenando a ré a fazer o registro na carteira de trabalho da reclamante e a pagar-lhe diferenças salariais, férias e adicional de 1/3, auxílio transporte, verbas rescisórias e multas. Deu-se provimento ao pedido autoral para declarar que o fim da contratação ocorreu por rescisão indireta.
Fonte: TRT da 6ª Região (PE) - http://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/9346110
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.