10/09/2021 | Indenização

Empresa de Natal é condenada por informações desabonadoras de ex-empregado julgado

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A 2ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Enel Green Power Desenvolvimento Ltda. a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, por prestar informações desabonadoras de ex-empregado que ajuizou reclamação trabalhista contra ela.
O ex-empregado alegou que inicialmente ajuizou a ação judicial por entender que a sua demissão pela empresa foi ilegal. Por causa dessa ação, a sua ex-empregadora teria começado a prestar informações desabonadoras a seu respeito, prejudicando sua volta ao mercado de trabalho.
A juíza Anne de Carvalho Cavalcanti destacou que um áudio, de uma ligação telefônica para a empresa, demonstrou que o setor de recursos humanos vem informando a outras empresas sobre a reclamação trabalhista do ex-empregado contra ela.
Para a magistrada, essa atitude “constitui prestação de informação desabonadora aos empregadores, visando, nitidamente, por vingança, inviabilizar a sua reinserção no mercado de trabalho”.
Apesar da ação judicial ser pública, como alegou a empresa em sua defesa, a divulgação de sua existência acabou, de acordo com a juíza, prejudicando o ex-empregado na sua tentativa de conseguir um novo emprego.
Sendo assim, a empresa, ao prestar informações desabonadoras, quando questionada sobre a conduta do ex-empregado por potencial empregador, atentou “contra a honra, dignidade e boa fama do empregado”
A empresa interpôs recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) contra essa decisão.
Fonte: TRT da 21ª Região (RN) - http://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/9423737
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.