26/07/2018 | Indenização, Aposentadoria

Tribunal concede aposentadoria especial para trabalhador exposto a ruídos sonoros

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu o direito de um morador de Capinzal (SC) a receber do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o benefício da aposentadoria especial em virtude de exposição ao frio e a ruídos em suas atividades profissionais. A decisão foi proferida na última semana.

O segurado havia proposto uma ação previdenciária contra o INSS por ter tido o seu pedido de aposentadoria especial negado pela autarquia. Ele alegou que o beneficio foi indeferido porque o instituto não considerou como especiais os períodos trabalhados como servente em uma empresa agrícola, entre 1980 e 1983, e como técnico de produção e operador de empilhadeira em uma indústria alimentícia, entre 1997 e 2008.

De acordo com a ação, o trabalhador passou a vida profissional exposto a agentes nocivos à sua saúde, como ruídos sonoros e frio, justificando o reconhecimento da atividade nociva nos períodos especificados. Além da implantação da aposentadoria especial, também foi pedido o pagamento retroativo das verbas atrasadas do beneficio desde a data do requerimento administrativo junto ao INSS em 2008.

Na 2ª Vara Estadual de Capinzal, o pedido foi julgado procedente. A sentença determinou que pelos laudos técnicos e pelas provas periciais ficaram constatadas tanto a exposição ao ruído sonoro no período trabalhado como servente como também a exposição à temperatura fria no período como técnico de produção. A justiça determinou ao INSS o reconhecimento da especialidade do trabalho do autor, a implantação do benefício e o pagamento retroativo das parcelas vencidas.

O instituto recorreu da sentença à Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do TRF4, mas teve sua apelação negada por unanimidade. Segundo o relator do caso, o juiz federal convocado para atuar na corte José Antonio Savaris, devem ser computados como tempo de serviço especial os períodos pleiteados pelo trabalhador e, portanto, o segurado faz jus à aposentadoria especial. A decisão também estabeleceu a imediata implantação do benefício pelo INSS.

Para o juiz, uma vez exercida atividade enquadrada como especial, o segurado adquire o direito ao reconhecimento como tal e também ao acréscimo decorrente da sua conversão em tempo de serviço comum no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.

A soma do tempo de serviço especial computado administrativamente pelo INSS com o que foi reconhecido em juízo totaliza 27 anos e 06 dias, suficientes à concessão da aposentadoria especial desde a data da requisição, bem como ao recebimento das parcelas devidas desde então, concluiu Savaris.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=433912
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.