09/05/2023 | Previdenciário

Busca pelo recálculo da aposentadoria cresce após decisão do STF

https://www.contabeis.com.br/noticias/55658/revisao-da-vida-toda-do-inss-entenda-os-riscos-e-condicoes/

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir favoravelmente aos contribuintes no julgamento da revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , houve um aumento no número de pessoas buscando o recálculo de suas aposentadorias, na esperança de elevar o valor do benefício. 

A revisão da vida toda é aplicável a pessoas que se aposentaram entre 1999 e 12 de novembro de 2019 ou se aposentaram posteriormente, mas já tinham direito adquirido à aposentadoria nesse período. 
Essa condição decorre das alterações nas regras da Previdência em 1999 e 2019, devido às reformas, sendo a última promovida pelo governo Temer. Além disso, o aposentado ou pensionista deve ter iniciado suas contribuições à Previdência Social antes de julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado.
Essas informações são essenciais para garantir que a revisão não resulte em um benefício menor, e que o contribuinte esteja dentro das condições estabelecidas para usufruir dessa possibilidade.

Entendendo a Revisão da Vida Toda

A Revisão da Vida Toda é um instrumento legal que permite ao segurado do INSS incluir todas as contribuições previdenciárias, mesmo aquelas anteriores a julho de 1994, no cálculo de sua aposentadoria. Essa revisão pode ser benéfica para aqueles que tiveram salários de contribuição mais altos antes de 1994, já que o cálculo da aposentadoria tradicionalmente desconsidera esses valores.

Quais os riscos

O principal risco da Revisão da Vida Toda é a possibilidade de redução no valor do benefício, caso o recálculo não seja vantajoso para o segurado. Por isso, é fundamental realizar uma análise prévia das contribuições realizadas ao longo da vida laboral e compará-las com o benefício atualmente recebido.

Como é feito o cálculo

O cálculo da Revisão da Vida Toda leva em conta todas as contribuições previdenciárias do segurado, sem desprezar as anteriores a julho de 1994. O valor do benefício é recalculado utilizando-se a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, atualizados monetariamente. A partir dessa média, aplica-se o fator previdenciário para encontrar o valor do benefício revisado.

Como solicitar

Para solicitar a Revisão da Vida Toda, o segurado deve, inicialmente, buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário. O profissional analisará o histórico de contribuições e verificará se a revisão é realmente vantajosa. Caso seja constatada a viabilidade, o advogado ingressará com uma ação judicial requerendo a revisão do benefício.
É importante salientar que a Revisão da Vida Toda não pode ser solicitada diretamente no INSS, sendo necessário recorrer à Justiça para obter a revisão do benefício. Portanto, contar com o auxílio de um profissional especializado é essencial para garantir a correta aplicação da legislação e a defesa dos direitos do segurado.
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.