07/06/2023 | Indenização

Americanas devem indenizar empregada por omissão em assédio sexual

https://www.conjur.com.br/2023-jun-02/americanas-indenizar-omissao-assedio-sexual

 
A empregada passou a ser assediada com a chegada de um novo gerente. Segundo seu relato, ele se aproveitava da sua condição para dar investidas, como convidá-la para festas e bares, oferecer caronas, persegui-la no local de trabalho e forçar contatos físicos sem consentimento — abraçar e passar a mão no cabelo e na cintura.
A autora pedia para que o gerente parasse, mas ele continuava a importuná-la. A situação durou quatro anos. Ela registrou denúncias na ouvidoria da empresa, mas não foi tomada qualquer providência.
Em contestação, a empresa negou que o gerente tivese praticado assédio e disse não haver registro da alegação da funcionária. Segundo as Americanas, pessoas da mesma faixa etária e interesses similares acabam se encontrando no ambiente de trabalho e algumas aproximações são naturais, sem finalidade de "constranger alguém para se obter vantagem sexual".
 
 
Mesmo assim, a partir das declarações de testemunhas, a varejista foi condenada em primeira instância a pagar indenização de R$ 5 mil. Após recurso da trabalhadora, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região aumentou o valor para R$ 50 mil.
No TST, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do caso, constatou omissão da empresa em garantir um ambiente de trabalho sem ocorrências do tipo. "Não há dúvidas de que os atos ocorridos com a trabalhadora atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual", concluiu,
Delgado aplicou ao caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, que orienta magistrados a considerar "a hipossuficência processual da ofendida" em casos do tipo. "A relação de trabalho, diante da assimetria de poder a ela inerente, mostra-se, infelizmente, como campo fértil à repercussão nociva da desigualdade estrutural de gênero", assinalou. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Clique aqui para ler o acórdão
AIRR 10139-94.2021.5.03.0186 

https://www.conjur.com.br/2023-jun-02/americanas-indenizar-omissao-assedio-sexual
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.