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A Justiça Federal de Pitanga concedeu mandado de segurança para efeito de confirmar a liminar e determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) proceda imediatamente análise e resposta ao pedido de pensão por morte a homem de 59 anos, residente em Itambaracá (PR). A decisão é do juiz federal Fernando Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Pitanga.
Como o benefício de pensão por morte é devido aos dependentes do segurado que falecer, o homem entrou com o pedido de concessão por ter deficiência mental, sendo incapaz de trabalhar. O autor da ação alegou que solicitou perícia médica para avaliação de dependente inválido, relatando que, a despeito do tempo passado desde a formulação do pedido, não obteve qualquer resposta do INSS no prazo estipulado em lei.
Foi concedida medida liminar, mas não houve cumprimento da decisão que solicitava a utilização da avaliação alternativa. O INSS argumentou que a avaliação alternativa não pode ser utilizada, em razão de inviabilidade técnica e que a determinação vai além da competência da Superintendência Regional Sul.
O magistrado ressaltou, em sua decisão, que o “Juízo não ignora as dificuldades enfrentadas pela Administração Pública, em especial a quantidade de processos, a escassez de recursos materiais e humanos, além do sempre crescente volume de trabalho”. Contudo, reiterou que ainda que não haja um prazo certo, fixado por lei ou ato infralegal, para a conclusão da instrução dos processos administrativos decorrentes de requerimentos de benefícios previdenciários, isso não significa que inexiste qualquer restrição temporal para a condução desses processos pelo INSS.
“Nesse passo, insta asseverar que a Constituição Federal, instituiu a garantia do devido processo legal, bem como determinou que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (...). A agilidade na tramitação dos processos administrativos ganha ainda maior relevo quando tratam da concessão de benefícios previdenciários, que dizem respeito a verbas alimentares”, complementou Fernando Ribeiro Pacheco.
“Ressalte-se que a eventual inviabilidade técnica referida não pode configurar óbice à apreciação do pedido, mormente em se tratando de benefício da pessoa com deficiência, que tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada (...), a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais, configurando discriminação a sua recusa”.
“Por fim, resta afastada a alegação defensiva no sentido de que a determinação de sobrestamento dos processos em situação como a presente se trata de ato emanado pela Direção Central, que vai além da competência da Superintendência Regional Sul, que se vê impossibilitada de dar cumprimento ao ordenado”, finalizou o juiz federal da 1ª Vara Federal de Pitanga.
Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)
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ACORDO DE PRECATÓRIOS
9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.
A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.
A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.
Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.
Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.
CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.
Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.
CUIDADO COM OS GOLPES:
Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!
ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !
* Golpe dos precatórios - TJRS
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