06/09/2023 | Indenização

Caixa é condenada ao pagamento de R$ 40 mil a correntista

https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=27423

A 2ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de R$ 40 mil a uma correntista por falha no serviço bancário prestado. A cliente foi vítima do golpe da central falsa. A sentença, publicada dia 21/8, é da juíza Paula Beck Bohn.
A mulher narrou que, na manhã do feriado de sete de setembro do ano passado, recebeu mensagens alertando que haviam ocorrido transferências em sua conta e, caso desconhecesse as operações, entrasse em contato pelo telefone informado. Ela ligou e foi atendida pelo suposto funcionário do banco que afirmou que a ligação estava sendo gravada, informou o número do protocolo, pediu para ela ficar na linha enquanto testava a conta e os mecanismos de proteção.
Segundo a autora, em determinado momento, foi pedida sua senha, então se deu conta que se tratava de fraude e desligou a ligação. Neste mesmo dia, foi feita um pix de R$ 30 mil de sua conta sem sua autorização. Imediatamente, contatou a instituição financeira e, no dia seguinte, foi até uma agência e protocolizou uma contestação financeira.
Em sua defesa, a Caixa sustentou que a movimentação não reconhecida pela correntista foi decorrente de da digitação de senha pessoal. Afirmou que, se houve movimentação na conta bancária, necessariamente a senha cadastrada foi fornecida, verbalmente ou por escrito, como é de costume e contratualmente vedado.
Ao analisar o caso, magistrada pontuou que “a responsabilidade do banco público é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa, e subordina-se à presença simultânea dos seguintes requisitos: (a) defeito do serviço prestado ou informações insuficientes/inadequadas sobre sua fruição e riscos; (b) dano patrimonial ou moral; (c) nexo de causalidade entre o dano causado e o serviço prestado”. 
Para a juíza, apesar da narrativa apontar a ocorrência de operação bancária fraudulenta, “a prova constante dos autos demonstrou que a transação somente se efetivou em razão da ocorrência de falha no serviço bancário prestado pela ré”. Ela sublinhou que ainda no dia em que a transação foi realizada (7/9), mas antes que fosse efetivada (8/9), a autora percebeu que se tratava de tentativa de golpe e contatou a instituição financeira seis vezes. “Dito isso, o banco, uma vez comunicado da suspeita de fraude pela correntista, deveria ter impedido que qualquer transação fosse concretizada”.
Bohn julgou procedente a ação condenando a Caixa ao pagamento de R$ 30 mil a título de restituição do valor subtraído e R$ 10 mil, de danos morais. Cabe recurso ao TRF4.
 
Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=27423
 
COMPARTILHE:
LEIA MAIS
22/02/2019

Mãe consegue indenização depois do fim do período de estabilidade da gestante

A 2ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de R$ 40 mil a uma correntista por falha no serviço bancário prestado. A ...
CONTINUAR LENDO
05/08/2021

Trabalhador com câncer de pele obtém reconhecimento de dispensa considerada discriminatória

A 2ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de R$ 40 mil a uma correntista por falha no serviço bancário prestado. A ...
CONTINUAR LENDO

ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.