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Nesta quarta-feira (22) o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, decidiu que a portaria que restringe o trabalho dos empregados do comércio em feriados será revogada.
A fim de entrar em vigor já em março de 2024, um novo texto será editado e, em paralelo, será criado um grupo de trabalho (GT) para discutir o conteúdo do texto.
Dessa forma, até lá, ficará em vigor a lei anterior, mas um grupo de trabalho será criado para dar conta do embate que se criou entre governo e varejistas, contrários às restrições ao funcionamento de lojas e supermercados em feriados.
De acordo com Marinho, “passa a valer o que era antes, a portaria de 2021. Vamos editar uma nova, que entrará em vigor em março. Até lá, vamos negociar. Pode ser que o texto fique igual, pode ser que seja alterado”.
Na semana anterior, uma portaria do Ministério do Trabalho determinou a necessidade de acordo prévio coletivo em sindicatos para que lojas possam abrir nos dias de feriados, provocando forte reação negativa de entidades ligadas ao comércio e uma mobilização no Congresso para impedir a medida.
Diante da confusão, Marinho decidiu então se antecipar a esse movimento e suspender a medida.
“Estamos falando de portaria que regula processo de funcionamento do comércio aos feriados, tão somente. Ela é clara e transparente, os domingos estão legislados por lei. Uma portaria de 2021, essa sim contrariando a lei, deu entendimento de que os feriados também não teriam necessidade (de acordo coletivo prévio com sindicatos) e o patrão da loja poderia na véspera falar para (o empregado) ir trabalhar”, afirmou.
De acordo com a afirmativa do ministro, o trabalho aos feriados precisa ser regulado, porém que o grupo de trabalho com representantes do governo, trabalhadores e entidades empresariais irá ajudar na definição do novo texto.
Donos de comércios devem propor que a nova redação da portaria tenha regras específicas para estabelecimentos considerados essenciais.
Segundo o vice-presidente Administrativo da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Antonio Florencio de Queiroz Junior, a entidade levou ao governo a proposta de postergar por 90 dias a entrada em vigor da publicação, para que ajustes sejam feitos.
Junior diz que uma das prioridades é que o texto seja mais específico sobre o funcionamento de estabelecimentos essenciais.
“Esses estabelecimentos têm características muito específicas. A legislação de funcionamento de feriados já existe e é pacificada no setor. Mas a portaria esqueceu dessas características e criou um problema para esses setores. Não defendemos a derrubada da publicação, porque não vimos necessidade. Os ajustes já são suficientes”, afirma.
Além disso, o presidente da Fecomércio-RJ, Queiroz Junior, afirma que a primeira reunião do GT deve acontecer já na próxima quarta-feira, dia 29, na cidade do Rio de Janeiro.
Com informações da Folha de Pernambuco https://www.contabeis.com.br/noticias/62545/feriados-2024-vou-ser-obrigado-a-trabalhar/
ACORDO DE PRECATÓRIOS
9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.
A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.
A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.
Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.
Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.
CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.
Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.
CUIDADO COM OS GOLPES:
Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!
ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !
* Golpe dos precatórios - TJRS
Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.
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