19/10/2018 | Trabalhista

Transtornos mentais e comportamentais afastaram 178 mil pessoas do trabalho em 2017

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Discutir a importância da saúde mental no ambiente de trabalho nunca foi tão necessário como nos dias atuais. Segundo levantamento da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, só no ano passado foram concedidos 178.268 auxílios-doença, acidentários e previdenciários, em decorrência de transtornos mentais e comportamentais. Boa parte desse adoecimento tem ligação com o ambiente de trabalho e com as condições apresentadas pelo empregador ao funcionário. 
“O trabalho é a fonte de adoecimento psíquico quando há preocupação com o desemprego, sofrimento causado por assédio, seja ele moral, sexual, ou de qualquer ordem, ou bullying. Também existe um fator de risco quando o funcionário cumpre um horário intenso de trabalho ou passa muito tempo em um ambiente hostil e competitivo”, explica a enfermeira e especialista em saúde mental Virgínia Rozendo de Brito. 
Segundo ela, é imprescindível a criação de ambientes saudáveis, que proporcionem qualidade de vida ao trabalhador. "Mesmo com a tecnologia, que em alguns anos absorverá algumas funções, grande parte das atividades laborais é realizada por seres humanos e não robôs. Ter um espaço sadio faz toda a diferença em relação a esses transtornos, uma vez que vivemos em um ritmo de vida adoecedor - com cobranças e pressões. O fato de não pensarmos no ambiente de trabalho, pode causar um agravamento nos casos e, assim, déficit econômico e colapso social", afirma. 
Para a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS/OMS), um ambiente que respeite e proteja os direitos básicos civis, políticos, socioeconômicos e culturais é fundamental para a promoção da saúde mental. Sem a segurança e a liberdade asseguradas por esses direitos, torna-se muito difícil manter um elevado nível de saúde mental.  
“Uma pessoa que está sofrendo um adoecimento mental não consegue ser produtiva ou eficiente. Do ponto de vista econômico, ter várias pessoas em sofrimento psíquico intenso significa ter uma diminuição da produtividade no país. Para além desse ponto, pessoas em adoecimento mental deixam de aproveitar a vida em detrimento a sua dor. O empregador precisa observar o que está causando o sofrimento do trabalhador e, a partir do diálogo, propor alternativas para o colaborador”, ressalta a especialista.  
Entre os transtornos mentais e comportamentais estão a ansiedade, a depressão recorrente e as fobias. No caso desse diagnóstico, o empregador tem a obrigatoriedade de comunicar a ocorrência ao Instituto Nacional do Seguro Nacional(INSS) , por meio do preenchimento da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), e encaminhar o trabalhador à perícia médica do INSS quando houver afastamento superior a 15 dias.  
Muitos empregadores, entretanto, ainda não reconhecem o adoecimento mental como causa para o afastamento e não realizam a emissão da CAT, o que dificulta a identificação do nexo causal da doença com o trabalho. 
Personificação do trabalhador – Segundo a auditora-fiscal do Ministério do Trabalho Beatriz Cardoso Montanha, a legislação, no que se refere à saúde mental do trabalhador, ainda é incipiente. “A implementação de uma legislação é um grande desafio, assim como a mudança nas práticas das organizações. A saúde não responde a uma lógica cartesiana e não pode ser metrificada”, pontua. 
Para ela, a adaptação ao trabalho é a regra de muitas empresas. “O que percebemos é que o indivíduo tem que ser inflexível, e os trabalhadores que adoecem nesse ambiente são aqueles que não conseguiram ser resilientes. Logo, a culpa, na visão de muitos empregadores, é do trabalhador. As organizações precisam trabalhar esses pontos, para combater a desumanização no ambiente de trabalho”, argumenta a auditora. 
Neste Dia Mundial da Saúde Mental, o Ministério do Trabalho (MTb) chama a atenção para a importância da conscientização dessas doenças dentro do ambiente de trabalho e as condições de segurança e saúde proporcionadas por parte dos empregadores. “O trabalhador não é só um corpo, e o empregador não pode se apropriar da mente dele. A discussão dos direitos humanos deve ser feita em uma perspectiva integrada do ser humano”, enfatiza Beatriz.  
Data comemorativa – O Dia Mundial da Saúde Mental, celebrado em 10 de outubro, foi criado em 1992, pela Federação Mundial para Saúde Mental. O objetivo da data é de aumentar a conscientização sobre as questões na área e estimular a discussão sobre os transtornos mentais, aumentando os investimentos na prevenção, na promoção e no tratamento. 
Principais fatores de risco de adoecimento mental e comportamental:
  •        Cargas de trabalho excessivas.
  •  
  •        Exigências contraditórias e falta de clareza na definição das funções.
  •  
  •        Cobranças excessivas por alcance de metas de trabalho.
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  •        Comunicação ineficaz, falta de apoio da parte de chefias e colegas.
  •  
  •        Assédio psicológico ou sexual, violência de terceiros.
 
Fonte: Ministério do Trabalho - https://www.contabeis.com.br/noticias/37981/transtornos-mentais-e-comportamentais-afastaram-178-mil-pessoas-do-trabalho-em-2017/
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.