18/12/2018 | Previdenciário

Aposentados por invalidez que têm HIV/Aids podem ficar livres da perícia do INSS

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A proposta — aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira, dia 12 — vai para a sanção presidencial, a menos que seja apresentado um recurso para votação do assunto no plenário da Casa. A proposta de dispensa do exame consta do Projeto de Lei 10.159/2018, do Senado.
“A proposta atenta para o princípio da dignidade da pessoa humana, expresso na Constituição Federal, ao estabelecer salvaguarda aos portadores do HIV/aids que sofrem com o estigma social e a discriminação e são, frequentemente, tratados com desrespeito, desconfiança ou medo”, disse o relator do projeto da Câmara, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Hoje, a Lei 8.213/1991, da Previdência Social, permite que o aposentado por invalidez segurado do INSS seja convocado para a perícia médica, a fim de avaliar as condições que geraram a aposentadoria, não importando se o benefício foi concedido administrativa ou judicialmente.
Atualmente, pela lei, os aposentados por invalidez só ficam isentos da perícia de revisão após completarem 60 anos de idade. Também ficam liberados do exame de revisão aqueles que completam 55 anos, desde que decorridos 15 anos ou mais da data da concessão da aposentadoria ou do auxílio-doença que deu origem a ela.
Vale lembrar que desde 2016 o INSS vem fazendo perícias de revisão, no chamado pente-fino dos benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez e auxílio-doença). De lá para cá, milhares de segurados já tiveram seus pagamentos suspensos, por serem considerados aptos a retornar ao trabalho.
Fonte: Extra - https://www.contabeis.com.br/noticias/39048/aposentados-por-invalidez-que-tem-hivaids-podem-ficar-livres-da-pericia-do-inss/
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.