20/05/2019 | Previdenciário, Idade

INSS passa a reconhecer período trabalhado com qualquer idade

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ECONOMIA

INSS passa a reconhecer período trabalhado com qualquer idade

Atualmente, o INSS só aceita como segurados trabalhadores com 16 anos de idade ou mais

Agência O Globo
 
Atualmente, o INSS só aceita como segurados trabalhadores com 16 anos de idade ou mais. Quem começou a trabalhar mais cedo e tentava incluir esse período no tempo de contribuição acabava tendo que buscar a Justiça.
 
O ofício foi criado em cumprimento a uma ação civil pública e determina que "o período exercido como segurado obrigatório realizado abaixo da idade mínima permitida à época deverá ser aceito como tempo de contribuição". Como a legislação foi alterada ao longo dos anos, há uma variação nas idades mínimas, de acordo com cada período. Serão contemplados com o ofício, portanto, trabalhadores que começaram a trabalhar:
 
- Até a data de 14/03/1967, menores de quatorze anos de idade;
 
- De 15/03/1967 a 4/10/1988, menores de doze anos;
 
- A partir de 5/10/1988 a 15/12/1998, menores de quatorze anos, exceto para o menor aprendiz, que será permitido ao menor de doze anos; e
 
- A partir de 16/12/1998, aos menores de dezesseis anos, salvo para o menor aprendiz, que será admitido ao menor de quatorze anos;
 
A medida produz efeitos para benefícios com entrada a partir de 19 de outubro de 2018. E, segundo o diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Luiz Fernando Veríssimo, não vale para quem já está aposentado. Nesse caso, um pedido de recálculo da aposentadoria para incluir o período trabalhado antes da idade permitida deve ser feito pelas vias judiciais.
 

— O reconhecimento na via administrativa é positivo porque exclui a necessidade de ajuizar ações judiciais para reconhecer esses períodos, o que costuma ser mais demorado. Um processo desse tipo pode durar facilmente quatro ou cinco anos. O processo administrativo do INSS tende a durar menos — afirma.

Segundo o advogado João Badari, especializado em Direito Previdenciário, a principal dificuldade nesses casos será comprovar o vínculo empregatício, uma vez que o trabalho realizado por menores costuma ser informal.
 
Atualmente, o INSS exige, para comprovação de tempo de contribuição, documentos como Carteira de Trabalho, Livro de Registro de Empregados, folha de ponto acompanhada de declaração da empresa, contrato individual de trabalho, entre outros.
 
— Será preciso comprovar esse tempo trabalhado, por meio de holerites, cartão de ponto, que é difícil o trabalhador ter. Uma alternativa poderia ser entrar com uma ação de reconhecimento de vínculo trabalhista — explica.
 
Para trabalhadores rurais, porém, a situação é mais simples. Esse tempo de trabalho pode ser comprovado com notas fiscais, por exemplo, ou uma declaração dos pais, segundo Badari.
 
— O trabalhador rural já consegue incluir esse tempo administrativamente com período trabalhado a partir dos 12 anos de idade. Após discussão judicial, o STJ firmou entendimento e o INSS começou a seguir — acrescenta.
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.