19/09/2019 | Trabalhista

Acordo trabalhista de R$ 3,2 milhões de jogador de futebol é feito pelo WhatsApp

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O WhatsApp foi usado mais uma vez para solução de um conflito trabalhista, desta vez envolvendo o jogador de futebol Fabiano Eler dos Santos e o Santos Futebol Clube.
No último dia 9 de setembro, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região homologou acordo que foi discutido pelo aplicativo de mensagens e que resultou em futuro pagamento de R$ 3,2 milhões para o atleta. O valor será dividido em 20 parcelas e é referente ao pagamento de direitos de imagem, 13º salários, férias e FGTS.
A audiência de conciliação da ação ajuizada por Fabiano Eler dos Santos estava pautada para o final deste mês de forma presencial, e teve que ser cancelada, pois o atleta está residindo atualmente em Porto Alegre, e por isso não poderia comparecer. Foi por esse motivo que foi criado o grupo no WhatsApp, que teve como membros os advogados das partes e um servidor conciliador.
No último dia 4, as partes firmaram o acordo, homologado cinco dias depois pela juíza Maria Fernanda Maciel Abdala, responsável pelo Cejusc da Baixada Santista.
A conciliação virtual é utilizada no TRT-2 desde 2017, quando foi regulamentada pelo órgão. Não há ainda uma estatística para avaliar a quantidade de casos que são encerrados com a ajuda do WhatsApp, mas essa já é uma realidade em quatro dos sete Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do Tribunal. O Cejusc é uma unidade do poder judiciário especializada em atendimento ao público para a solução consensual de conflitos e orientação nas matérias relativas à cidadania.
São sete sete desses centros. Em quatro deles é possível fazer audiência via WhatsApp de ações trabalhistas em qualquer fase. Basta enviar uma mensagem para o celular do Cejusc da sua circunscrição informando o número do processo e o celular dos advogados de ambas as partes.
O TRT-2 criará então um grupo com o reclamante, o reclamado e seus advogados, e um conciliador para tratarem daquele processo exclusivamente pelo aplicativo. Se houver acordo, o Tribunal promoverá a homologação presencial, encerrando o processo. Esse foi o caso da ação envolvendo o jogador de futebol. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2. 
Processo 0001227-35.2010.5.02.0441 - https://www.conjur.com.br/2019-set-13/acordo-trabalhista-32-milhoes-feito-whatsapp
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.