08/04/2020 | Aposentadoria

Justiça garante direito de idoso que teve aposentadoria suspensa indevidamente

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A Vara Cível da Comarca de Epitaciolândia condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, em razão da transferência de dados da aposentadoria de pessoa idosa para outra com o mesmo nome, suspendendo, assim, pagamento de benefício previdenciário.

A sentença, da juíza de Direito Joelma Nogueira, titular da unidade judiciária, publicada na edição nº 6.554 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 83), considerou que a conduta da autarquia foi ilícita, pois procedeu à suspensão da aposentadoria, mesmo após ocorrência de erro anterior da mesma natureza.

O autor alegou que, além de prejuízo financeiro, o episódio também lhe causou verdadeiro dano moral, uma vez que perdeu a própria identidade, uma vez que teve documentos importantes da vida civil cancelados, deixando de receber benefício previdenciário.

A magistrada sentenciante entendeu que as provas reunidas por ocasião do julgamento da ação, não deixam dúvidas quanto à veracidade das alegações, havendo, inclusive, o reconhecimento do demandado acerca dos fatos.

Também foi ressaltado o fato de que essa não foi a primeira vez que o autor foi vítima de erro no pagamento de aposentadoria, o que gerou, inclusive, processo judicial anterior, que resultou em condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

Restou evidenciada a culpa grave na conduta do réu, que mesmo diante de todo ocorrido (…) não fora diligente e criou ou permitiu novamente a confusão com os dois homônimos, prejudicando gravemente o autor, destacou.

A juíza de Direito titular da Vara Cível da Comarca de Epitaciolândia assinalou, ainda, o inegável grave abalo psicológico sofrido pelo idoso, em decorrência da conduta do demandado, fixando, dessa forma, a indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil.

Já a indenização pelos prejuízos materiais (benefício previdenciário não recebido) foi estabelecida em R$ 1,9 mil.

Ainda cabe recurso da sentença.

 
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre - http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=456811

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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.