23/08/2021 | Aposentadoria

Para MPF, cálculo previdenciário deve contar atividade rural a partir dos 14 anos

https://www.conjur.com.br/2021-ago-18/calculo-previdenciario-contar-atividade-rural-partir-14-anos-mpf

O Ministério Público Federal se manifestou de forma contrária à anulação do acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que determinou a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição a uma trabalhadora rural em atividade desde os 14 anos de idade.
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, o órgão destacou que a jurisprudência das cortes superiores validam a contagem do tempo de serviço rural prestado por menor em regime de economia familiar.
Em recurso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegava que a decisão da Justiça Federal contrariaria a proibição constitucional do trabalho infantil. Além disso, a concessão dos benefícios com requisitos diferentes configuraria extensão a novos beneficiários, o que demandaria "a criação de fonte de custeio total".
O subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista, que assina o parecer, entendeu que eventual ofensa à Constituição "seria meramente indireta ou reflexa, por demandar o exame de legislação infraconstitucional". Ele também destacou que a via recursal usada impediria o reexame fático-probatório.
Segundo Batista, o STJ e o STF reconhecem que deve ser considerado o cálculo do tempo de serviço do trabalhador rural que iniciou a atividade remunerada na infância. Com informações da assessoria do MPF.
Clique aqui para ler o parecer
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-ago-18/calculo-previdenciario-contar-atividade-rural-partir-14-anos-mpf
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.