30/04/2020 | Trabalhista

Supermercado de RS deve adotar medidas sanitárias e não descontar faltas de empregados durante pandemia

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O juiz do Trabalho Márcio Lima do Amaral, titular da 2ª Vara do Trabalho do Esteio (RS), determinou que o supermercado Asun, unidade de Esteio, adote uma série de medidas de proteção aos empregados enquanto persistir a situação emergencial de combate à pandemia de Covid-19. A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de São Leopoldo.
Além da adoção de práticas de natureza sanitária, como disponibilização de equipamentos de proteção individual e de produtos de higiene pessoal, o magistrado também determinou que a empresa reduza o número de empregados na loja (para diminuir aglomerações), se abstenha de descontar as faltas dos trabalhadores por todo o período de enfrentamento emergencial da pandemia e libere imediatamente do trabalho, sem prejuízo de salário, os funcionários que apresentem quaisquer sintomas da doença e aqueles pertencentes a grupos de risco determinados pelas autoridades de saúde.
Confira abaixo as providências determinadas na decisão, que foi concedida em caráter liminar:
1) disponibilizar equipamentos de proteção individual (máscaras e luvas) para cada empregado;
2) disponibilizar e orientar o uso de álcool gel 70%, além de disponibilizar em seus banheiros sabonetes, lenços e toalhas de papel;
3) disponibilizar os equipamentos necessários para o desenvolvimento regular dos trabalhos individualmente para cada trabalhador, devidamente higienizados, orientando que os trabalhadores não devem compartilhar os equipamentos de uso pessoal;
4) manter o ambiente de trabalho sempre limpo e arejado, fazendo limpezas regulares dos postos de trabalho com produtos sanitizantes adequados e seguindo as orientações das autoridades de saúde;
5) orientar de forma clara e efetiva a todos os seus empregados para lavarem as mãos e adotarem medidas de higiene específicas, inclusive com fixação de cartazes nas áreas de circulação, permitindo pausas para tanto;
6) abster-se de descontar as faltas dos trabalhadores por todo o período de enfrentamento emergencial da pandemia de Sars-Cov-2 (Covid-19);
7) providenciar a redução imediata do número de trabalhadores na loja, a fim de diminuir a aglomeração e, consequentemente, minimizar a possibilidade de contato e contágio da doença, de acordo com as orientações das autoridades de saúde;
8) liberar imediatamente do trabalho, sem prejuízo de salário, os funcionários que apresentem quaisquer sintomas da doença e aqueles pertencentes a grupos de risco determinados pelas autoridades de saúde.
Fonte: TRT da 4ª Região (RS)      http://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/7769774
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.